O valor do benefício encontra-se defasado desde o último reajuste, em 2016
O Sisejufe, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou requerimento administrativo, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetivando o reajuste do auxílio-alimentação que está desatualizado desde a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2016.
A Lei Orçamentária de 2018, em seu artigo 109, autorizou o reajuste, neste exercício, do benefício indenizatório supracitado, pelo IPCA do IBGE. Nesse sentido, a exemplo do recente reajuste realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2018, foi requerida a edição de novo ato normativo pelo CNJ que atualize o valor do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.
Conforme destacado pelo assessor jurídico do Sisejufe, Rudi Cassel, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “pelo fato de tais verbas terem caráter indenizatório, a eventual inexistência de dotação orçamentária suficiente não impede a fixação do benefício no valor adequado, para que, em seguida, a Administração dos tribunais possa adotar as providências orçamentárias necessárias à viabilização dos pagamentos”.