Diante da impetração do Mandado de Segurança contra o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT1 – e a consequente juntada imediata do recurso contra o Ato 107/2017 no PROAD 8300/2017, o Sisejufe e os servidores se depararam com outro entrave: a súbita imposição do sigilo aos documentos e despachos desse processo administrativo.
Não há qualquer motivo para impedir o acesso dos servidores e do sindicato ao inteiro teor do processo, já que é de seu interesse e versa sobre um Ato publicado pela Administração.
Desse modo, considerando a Lei de Acesso à Informação e os princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública, o Sisejufe protocolou um ofício requerendo a suspensão do sigilo do PROAD 8300/2017 e, sucessivamente, caso indeferido, que se fundamente a decisão que levou a essa súbita alteração do status do processo.