Em 10 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou acórdão dos embargos de declaração (ED) opostos pelas partes recorridas (dois servidores em litisconsórcio) e pelo Procurador-Geral da República (PRG) contra a decisão colegiada anterior da Corte, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 638.115, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Ocorre que, embora os embargos de declaração abordassem pontos de suma importância sobre os efeitos do julgamento do RE, o julgamento virtual acabou por prejudicar a efetiva discussão da matéria suscitada nos embargos. Em razão disso, foram interpostos novos embargos de declaração, por várias entidades habilitadas no processo, incluindo a Fenajufe.
Para evitar que os novos recursos fossem também incluídos na pauta de julgamento virtual ou que os recursos das entidades sejam julgados em lista, o Sisejufe encaminhou ofícios a todos os ministros do STF, solicitando o agendamento de audiência para tratar do assunto.
Em resposta a esses ofícios, os representantes do Sisejufe obtiveram reunião com o ministro Ricardo Lewandowski, que também sugeriu fosse encaminhado pedido de destaque nesses embargos de declaração, e seguem aguardando agendamento com os demais ministros.
Na terça-feira (26/9), o processo foi movimentado no site do STF, constando que foi determinada a inclusão em pauta para Julgamento Virtual, em despacho ainda não publicado. Como há previsão normativa que possibilita a retirada do processo do julgamento em ambiente eletrônico, quando há pedido de destaque, o Sisejufe continua monitorando e fazendo gestões para garantir que os recursos das entidades não sejam julgados no plenário virtual ou em lista, conforme o caso, e que os pontos suscitados sejam efetivamente discutidos pelo Supremo, com o provimento dos embargos.
Da Redação, com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe