Em reunião com a Diretoria do Sisejufe na tarde de quarta-feira (19/7), o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), se comprometeu em analisar duas importantes demandas do sindicato no que diz respeito aos oficiais de justiça: a questão da lotação de oficiais e o corte de rubricas nas aposentadorias destes servidores (VPNI x GAE).
Lotação de oficiais de justiça: estado de calamidade
Mariana Liria, dirigente do Sisejufe, e Márcio Cotta, representante de base da categoria e coordenador do Núcleo de Oficiais de Justiça (NOJAF) do sindicato, apresentaram um quadro da realidade dos oficiais de justiça federais no estado do Rio de Janeiro, “que se já não é calamitoso, beira ao caos, certamente”, apontou Mariana, que destacou junto ao presidente as peculiaridades do serviço externo.
Os dirigentes sindicais apresentaram um levantamento feito pelo Núcleo de Controle de Mandados (NCOM) da Justiça Federal, no período de 2013 a abril de 2017, no qual constam 57 desligamentos e remoções relacionadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), sendo 47 aposentadorias; quatro exonerações; um falecimento; um licenciamento para acompanhamento de cônjuge; e cinco remoções. Acrescido a isso, há 14 oficiais em licenças médicas e oito em processos administrativos de aposentadoria em andamento na Seção de Aposentadorias (Secoap), do TRF2, sendo certo que esses números aumentaram desde então.
Nesse mesmo período, foram nomeados apenas 40 oficiais. Os afastamentos dos servidores lotados nas seções de Controle de Mandados, seja a que título for e sem reposição, também estão sobrecarregando o trabalho de todos, sendo cada dia mais difícil a manutenção da qualidade da atividade desses profissionais.
Segundo os dirigentes do Sisejufe, nenhum aprovado no último concurso foi nomeado. Nesse sentido, reivindicaram ao presidente do TRF2 prioridade na nomeação de oficiais, tendo em vista o deficit de pessoal desse cargo, “o que transforma a atividade dos que estão em exercício em situação calamitosa, impondo graves transtornos e agravamento dos riscos aos que se dedicam às suas tarefas”, salientou Márcio Cotta.
Mariana Liria reivindicou, ainda, a criação de espaços junto à Administração para participação dos servidores no sentido de apontar soluções para o problema.
Liminar do STF restabelece corte de rubricas de aposentada: Sisejufe protocola requerimento administrativo para extensão a todos
Os oficiais de justiça que possuem VPNI oriunda de quintos incorporados e que estão com processos de aposentadoria em andamento vêm sendo notificados pela Corape/TRF sobre a necessidade de optar entre essa vantagem e a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para que seja dado andamento aos procedimentos de aposentadoria. Além disso, há servidores já aposentados que, em acórdãos do TCU, tiveram negado o registro aos seus atos de aposentadoria pelo mesmo motivo. Mariana Liria e Márcio Cotta também apresentaram ao desembargador argumentos de que o corte é profundamente equivocado e nenhuma outra Regional o aplicou.
O presidente André Fontes recebeu a notícia com “estranheza” e afirmou desconhecer as razões da área de Gestão de Pessoas (Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões – Corape) do Tribunal para implementação do acórdão do Tribunal de Contas da União. Face à concessão de liminar no STF para restabelecer o corte em um dos casos, requereram os dirigentes que seja dado tratamento isonômico para oficiais que já sofreram o corte ou estejam na eminência de serem notificados nesse sentido, na seara administrativa do Tribunal. O magistrado comprometeu-se a verificar a situação demandada e revertê-la caso entenda equivocada a atitude do órgão de pessoal do TRF2. O requerimento administrativo foi protocolado no dia 20 de julho.
Entenda o caso a partir dos esclarecimentos da assessoria jurídica do sindicato:
Assessoria Jurídica do Sisejufe esclarece procedimentos referentes à GAE-VPNI
A partir do Acórdão 2784/2016-Plenário, do Tribunal de Contas da União, a assessoria jurídica tomou conhecimento das seguintes situações, envolvendo os oficiais de justiça filiados ao Sisejufe, que recebem a GAE cumulada com a VPNI:
1. a dos servidores já aposentados que, em acórdãos do TCU, tiveram negado o registro aos seus atos de aposentadoria;
2. a dos servidores que, estando com processos de aposentadoria em andamento, foram convocados pelo TRF da 2ª Região a fazer opção entre uma ou outra parcela, sem que houvesse determinação direta do TCU para tanto.
Para os servidores diretamente atingidos por acórdãos do TCU, foram manejados Pedidos de Reexame que, a teor do disposto no art. 48, da Lei 8.443, possuem efeito suspensivo, cabendo observar que o art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, afasta a possibilidade de mandado de segurança contra atos dos quais caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. Contudo, na hipótese de desprovimento dos pedidos de reexame, pode-se manejar mandado de segurança diretamente no STF já que, para esses casos, há ordem do TCU a atingir diretamente os interessados.
Para a segunda hipótese, foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo, que tramita sob o nº 0098714-30.2017.4.02.5101, perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A opção pela impetração coletiva, nessa segunda hipótese, foi abordada em reunião convocada pelo Sisejufe, com a participação dos interessados e da assessoria jurídica, restando aprovada.
A assessoria jurídica do Sisejufe reafirma a adequação da impetração coletiva para essa segunda hipótese, notadamente pelo risco de, em se tratando de discussão nova (só recentemente suscitada pela Corte de Contas), se vir a ter decisão desfavorável transitada em julgado em demanda individual, risco que parece mais evidente após o indeferimento da liminar inicialmente pleiteada, já que o juízo não analisou os argumentos referentes à decadência e à segurança jurídica. Com a impetração coletiva, o risco apontado resta afastado, vez que as decisões proferidas nas demandas coletivas quando desfavoráveis, não impedem o ajuizamento das demandas individuais, como ocorre na situação contrária.
A servidora filiada, embora tenha sido inicialmente encaminhada ao escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues pela Assojaf-RJ, com o rompimento do contrato de assessoria jurídica com a referida associação, teve seu atendimento mantido por este escritório em razão da filiação ao Sisejufe-RJ, procedimento que foi adotado também com relação a outros clientes que possuíam dupla filiação.
Informamos, além disso, que a avaliação sobre o procedimento a ser adotado nesse caso individual foi definido pelos advogados do escritório, em consonância com a independência técnica e profissional que lhes é garantida, sem a ingerência de qualquer das entidades envolvidas. E, ainda, que o mandado de segurança que impetramos em favor da cliente perante o STF era e ainda é a medida tecnicamente cabível, considerando que ela foi diretamente atingida por decisão do TCU e quando a atendemos já havia se esgotado o prazo para a interposição de recurso administrativo.