Unimed pediu reajuste de 16,49%, mas Sisejufe conseguiu negociar o percentual, que ficou abaixo do índice do ano passado
As mensalidades do plano de saúde oferecido pelo Sisejufe em convênio com a Unimed-Rio terão correção de 13,57%. O reajuste entrará em vigor a partir do mês de junho ou julho deste ano, dependendo do tipo de contrato dos servidores. Inicialmente, o percentual de aumento solicitado pela operadora do plano foi de 16,49%. Após intensa negociação, a direção do sindicato conseguiu reduzir o índice, que ficou abaixo do aplicado no ano passado, que foi de 17,5%.
O principal argumento das operadoras para reajustar as mensalidades são os custos com assistência médico-hospitalar que, segundo as empresas, têm sido superiores à inflação. A Variação de Custo Médico Hospitalar estimado foi de, aproximadamente, 20% em 2016, calculado em um conjunto de planos individuais, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.
O indicador reflete a variação de preços de serviços médicos e hospitalares, incluindo ainda laboratórios, clínicas, hospitais, entre outros itens. Entre os pontos fazem a inflação médica subir, de acordo com a Confederação Nacional de Saúde, estão a adoção de novas tecnologias, o envelhecimento da população e maior procura dos segurados de planos coletivos.
Em comparação com a inflação oficial do país – o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) – que no ano passado ficou em 6,29%, a inflação médica é bem superior. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), também do IBGE, fechou no mesmo período em 6,58%.
A correção de 13,57% para o plano de saúde que o sindicato oferece leva em consideração que, no período de março de 2016 a fevereiro de 2017, a sinistralidade – relação custo médico/receita – apresentou índice de 70,25%, um pouco acima do previsto no contrato e pelo mercado, que é de 70%; foi preciso então aplicar um percentual que componha os reajustes financeiro (16,08%) e por sinistralidade (0,35%), previstos junto à Unimed.
Vale ressaltar que os reajustes dos contratos coletivos de planos de saúde não são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diferentemente dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares. A livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes acaba vigorando na hora de definir a correção dos contratos coletivos. O último reajuste máximo autorizado pela ANS aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 foi de 13,55%. O percentual tem validade para o período de maio de 2017 e abril de 2018.
Veja os índices de sinistralidade de cada contrato:
Contrato 3057
3057-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento
3057-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas
3057-Distribuição dos Beneficiários
3057-Índice de Sinistralidade (IS)
Contrato 3205
3205-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento
3205-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas
3205-Distribuição dos Beneficiários
3205-Índice de Sinistralidade (IS)
Contrato 3207
3207-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento
3207-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas
3207-Distribuição dos Beneficiários
3207-Índice de Sinistralidade (IS)
Contrato 18993
18993-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento
18993-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas
18993-Distribuição dos Beneficiários
18993-Índice de Sinistralidade (IS)
Contrato 53343
53343-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento
53343-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas
53343-Distribuição dos Beneficiários
53343-Índice de Sinistralidade (IS)
Contrato 72490
72490-Demonstrativo do Índice de Sinistralidade do Contrato por Competência de Atendimento
72490-Distribuição do Custo Médico por Item de Despesas