Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Presidentes do TRF2 e do Sisejufe se reúnem em almoço, para discutir demandas dos servidores da Justiça Federal

Valter Nogueira e André Fontes.

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e o presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), Valter Nogueira Alves, reuniram-se na terça-feira, 11 de abril. Na pauta, temas como revisão de pleitos envolvendo adicionais de qualificação de servidores com cursos de pós-graduação, as perspectivas para o funcionalismo com a reforma da Previdência e a necessidade de melhoria nos serviços de atenção à saúde, dentre outros: “Acredito que precisamos estabelecer e fortalecer um canal de diálogo direto e despojado de formalismos entre o Tribunal e o Sindicato. Temos de enfrentar problemas que se tornaram graves, por derivarem de situações que foram se acumulando com o tempo”, afirmou André Fontes, no encontro realizado durante o almoço.

Para o desembargador, o Sisejufe deve continuar desempenhando seu papel fundamental de luta pelos direitos dos servidores, mas a aproximação entre a instituição e o TRF2 permitirá a solução mais rápida e consensual de questões que refletem no bem-estar e na produtividade dos funcionários. No final, ponderou André Fontes, a maior beneficiária é a sociedade, que depende dos serviços prestados pela Corte: “Quero deixar claro que pretendemos realizar encontros marcados pela informalidade, como este, de forma regular. Estarei sempre pronto a receber as reivindicações legítimas do Sindicato, ainda que nem todas possam ser implementadas”.

Com o mesmo entendimento, o presidente do Sisejufe destacou, durante a reunião, que o encontro com o desembargador federal André Fontes sinaliza “um gesto de boa vontade e uma demonstração de sensibilidade por parte da alta administração do TRF2, com grande valor simbólico”.

 

 

 

Fonte:  Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Últimas Notícias