Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça determina que Unimed Leste Fluminense atenda sem restrição servidores filiados do Sisejufe associados ao convênio da Unimed-Rio

A multa é de R$ 10 mil para cada atendimento negado.  Clique aqui para ver a decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial para o Processo 0301276-29.2016.8.19.0001 

A Justiça determinou que os servidores associados do Sisejufe que são clientes do convênio entre a entidade e a Unimed-Rio sejam atendidos, sem restrições, pela rede credenciada à Unimed Leste Fluminense, que abrange municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Maricá, Tanguá e Silva Jardim. A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu no dia 16 de janeiro tutela de urgência em ação coletiva protocolada pela direção do sindicato. “O objetivo é garantir os direitos dos filiados à cobertura contratada dos conveniados que não conseguiam atendimento de serviços prestados pela Unimed Leste”, afirmou a diretora Lucena Pacheco. De acordo com o Departamento Jurídico do Sisejufe, a operadora de plano de saúde está sujeita à multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento da sentença.

Na ação coletiva, o Sisejufe esclareceu que intermediou a contratação de plano de saúde por adesão entre seus filiados e a Unimed-Rio e que, conforme a cláusula 6ª do contrato, todos os produtos oferecidos possuem abrangência nacional, sendo que todas as Unimeds são signatárias de um Manual de Intercâmbio Nacional, para cumprimento à referida cláusula.

No entanto, em razão de alegado desajuste de repasse entre as operadoras, grande parte dos filiados que usam a rede credenciada da Unimed Leste Fluminense reclamavam que vem sofrendo repetidas recusas de prestação de serviços, o que motivou o ajuizamento da ação coletiva pela direção do sindicato. “Caso os servidores ainda tenham problemas de atendimento, devem procurar o sindicato imediatamente para que possamos tomar as devidas providências”, salientou Lucena.

Os argumentos do Departamento Jurídico do Sisejufe na ação coletiva foram aceitos pela 4ª Vara Empresarial.  No texto em que determina a tutela de urgência, o juízo entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.

“Embora se reconheça que as operadoras rés possuam cadastros distintos, integram um complexo unitário de prestação de serviços de saúde, possuindo inclusive modelos de contratos padronizados. Quando os associados celebram o contrato com determinada operadora integrante do grupo ‘Unimed’, criam uma expectativa legítima de serem atendidos em toda a rede credenciada fora de sua operadora de origem. Aliás, tal expectativa é reforçada até mesmo pelas campanhas publicitárias da rés, que mantêm logo único”, diz um trecho da sentença.

Leia mais: Decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial, deferindo a tutela de urgência na ação coletiva movida em face da Unimed

 

Fonte: Max Leone – Imprensa Sisejufe com informações do Departamento Jurídico

Últimas Notícias