Proposta de emenda violaria princípios constitucionais, inclusive cláusula pétrea
Em artigo onde afirma a inconstitucionalidade da PEC 55/2016, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado, destaca que a proposta de emenda fere cláusulas pétreas da nossa Constituição Federal. No texto, o especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral da Casa também questiona a decisão Supremo Tribunal Federal que indeferiu o mandado de segurança impetrado pelos partidos PC do B e PT, quando a PEC ainda tramitava na Câmara dos Deputados.
O consultor diz que a decisão do Supremo não impede que o debate e os questionamentos de inconstitucionalidade sejam feitos pelos senadores durante a apreciação da emenda e as votações que acontecem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta-feira (9/11), e em plenário nos dias 29 de novembro e 13 de dezembro.
Ronaldo aponta inconstitucionalidade em vários artigos da “PEC da Maldade”. Segundo o autor, a emenda fere os princípios da razoabilidade, da segurança jurídica, da vedação ao retrocesso social que, aplicados na vida social, violam, no limite, os direitos e garantias individuais, que não são passíveis de serem revogados da constituição.
A PEC fere a Constituição, principalmente, por seu caráter temporal. De 2017 a 2036, durante quatro mandatos presidenciais e parlamentares violaria, entre outros, o princípio da mitigação do voto direto, secreto, universal e periódico, garantidos pelo Estado de Direito. Isso porque os parlamentares eleitos, assim como o (a) presidente da República, de antemão, já estariam proibidos de legislar sobre o orçamento público e com isso de implementar quaisquer políticas sociais, melhorias ou mesmo a manutenção dos serviços públicos durante duas décadas.
Draconiana
“É medida draconiana que possui graves consequências”, denúncia o consultor do Senado, quando destaca que a União, assim como os estados e municípios, não poderá dispor plenamente da arrecadação de seus impostos e nem dos recursos gerados por royalties da exploração do petróleo, de recursos hídricos para a geração de energia elétrica e de outros minerais.
Emenda fere autonomia dos Poderes
Com relação aos demais poderes, a PEC também ataca a autonomia dos órgãos do Legislativo e do Judiciário. “Atinge-se, assim, o núcleo essencial do princípio da separação de Poderes.” Ronaldo chama a atenção para a violação dos direitos e garantias individuais quando a PEC instaura a insegurança jurídica e implanta o retrocesso social, ao acabar com políticas no campo da assistência, engessar os serviços de educação e saúde e congelar os gastos em um momento pontual de crise econômica por que passa o País. “Correremos o risco de passar de um cenário de extrema contenção e restrição orçamentária para um quadro de extrema insegurança jurídica, pautado pelas decisões tópicas do Poder Judiciário que não garantem a priorização, a homogeneidade e a organicidade necessária na implementação das políticas públicas.”
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