O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, autorizou o pagamento, na folha de novembro, do retroativo ao mês de abril, da diferença de valores referente à implementação integral da Lei 13.150/15 (isonomia dos chefes de cartório).
A decisão, divulgada aos Tribunais Regionais Eleitorais através de ofício circular (LINK) na última segunda-feira (10/10), não passou pelo pleno do Tribunal, conforme se esperava.
“Faltava só o retroativo para termos, finalmente, a Lei 13.150/15 completamente implementada. Agora estamos entregando o pacote completo e está sendo feita justiça aos chefes de cartórios eleitorais. Ainda temos a ação pleiteando o retroativo a julho de 2015, data de publicação da lei, mas essa é uma questão judicial”, afirma a diretora do Sisejufe, Fernanda Lauria.