Superavitária, a Previdência Social é vítima das renúncias fiscais que levam
à perda de bilhões de reais para o sistema público
Diante de mais uma ameaça ao sistema previdenciário público brasileiro, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, recriada este ano por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), publicou, em maio deste ano, o documento “Desmistificando o Defict da Previdência – propostas para uma Previdência Social Pública, Justa e Solidária” demonstra que o resultado do verdadeiro cálculo da previdência é superavitário. Diversos sindicatos, associações, centrais e entidades nacionais também compõem a Frente, que defende os direitos sociais e de uma reforma estrutural na captação de recursos que garanta a segurança jurídica e atuarial do sistema.
Segundo os especialistas que assessoram a Frente, a Seguridade Social, que engloba o sistema de Previdência Social, é superavitária, ao contrário dos defensores da reforma que retira direitos. E, 2014, por exemplo, dados que consideram todas as fontes de receita do sistema, além do pagamento dos contribuintes, revelam um superávit de R$ 53 bilhões.
O efeito das sucessivas reformas previdenciárias é levar os trabalhadores e a sociedade a um estado de insegurança quanto ao seu futuro. Segundo o documento da Frente, o governo federal e a mídia conservadora insistem na tese do “rombo” e do risco de “falência” da previdência como forma de privatizar o sistema e quebrar a rede de proteção social promovida pela Seguridade Social pública – em cujo tripé encontra-se, além da Previdência, a Saúde e a Assistência Social; com um único orçamento.
A saúde, pela Constituição Federal, é direito de todos, de acesso universal. A assistência social é dirigida a quem dela necessitar. E a previdência é organizada em caráter contributivo e de filiação obrigatória pelos trabalhadores formais. Mas os recursos dos três sistemas têm origem nas mesmas fontes de arrecadação, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS-PASEP, entre outras.
O que o governo, grande parte da mídia e os defensores da tese do deficit escondem é que, no cálculo da Previdência, são desconsideradas essas fontes de receita e, ainda, que é excluída dessa contabilidade a perda de recursos com as renúncias fiscais, isenções e desonerações, frequentemente praticadas pelas administrações para beneficiar os setores privados.
Em quatro anos, desvinculação de receitas gerou perda de R$ 230,5 bilhões
Também nada é falado sobre o mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU) que subtraiu a cifra de R$ 230,5 bilhões da seguridade, de 2010 a 2014. Em 2015, as renúncias fiscais foram as verdadeiras responsáveis pelo “pseudo” defict da Previdência, contabilizando R$ 64 bilhões em perdas para os cofres públicos. Em 2016, a projeção de perda é de R$ 56 bilhões com as renúncias.
Justiça fiscal
Com uma população economicamente ativa e em idade produtiva de mais de 100 milhões de pessoas, 53 milhões contribuem para o regime geral e sete milhões para o regime próprio dos servidores públicos. Porém, dos 202 milhões de brasileiros (dados de 2014), 27,4% ainda estão fora do sistema e, portanto, sem acesso à aposentadoria pública. Apesar de integrar um orçamento constantemente superavitário (o orçamento total da Seguridade Social), o discurso do deficit desconstrói as conquistas dos trabalhadores e assusta a população pondo em xeque a viabilidade do sistema e, segundo a Frente, desmotivando o investimento “em razão da descredibilidade social do sistema público previdenciário”.
“É urgente e necessário buscar a justiça fiscal. O malfadado deficit da Previdência Social nada mais é que uma falácia, criada para esconder a responsabilidade do Estado por suas incessantes políticas de renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas, além de sua ineficiência na cobrança de dívidas ativas”, alerta o documento da Frente.
Leia a íntegra do documento em urhttps://goo.gl/IguX
Fonte: Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro