O Sisejufe ingressou com requerimento administrativo junto ao Supremo Tribunal Federal objetivando a alteração da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, que limitou a produção dos efeitos da Lei 13.317/2016, para que os servidores recebam os retroativos.
A Lei 13.317/2016, que alterou a Lei 11.416/2006 concedendo aumento remuneratório aos servidores do Poder Judiciário da União, previu efeitos retroativos a junho de 2016 para os reajustes do vencimento básico e da gratificação de atividade judiciária e a abril do mesmo ano para os valores de cargos em comissão. No entanto, a Portaria Conjunta desconsiderou o texto legal e restringiu a eficácia da nova lei a partir de 21 de julho de 2016.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a portaria deve ser alterada porque o § 2º do artigo 98 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) “não configura óbice para que seja concedido o reajuste retroativo previsto na Lei 13.317, de 2016, porquanto não só a LDO, em seu dispositivo imediatamente posterior, como também a LOA, consubstanciam o preenchimento dos requisitos exigidos pela Constituição”. Diretora do Sisejufe, Fernanda Picorelli salienta que em razão das dificuldades na leitura do § 2º do art. 98 da LDO/2016 pela própria Administração do Judiciário, o Sisejufe desaconselha o ajuizamento de demandas judiciais com o fim de obter os retroativos. Assim, os filiados devem aguardar o trâmite administrativo, não ingressando com ações individuais em razão da incerteza desse cenário.