TRT funcionará de acordo com Ato 5/ 2016
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu o requerimento do Sisejufe para estender aos servidores da Região Metropolitana a adoção de regime especial de funcionamento durante a realização dos Jogos Olímpicos, de 5 a 21 de agosto. A decisão, no entanto, deixa em aberto a possibilidade de os juízes das subseções estabelecerem, juntamente com os servidores, uma escala de trabalho que permita a redução de pessoal neste período, sem comprometer o funcionamento da Justiça Federal.
O pedido inicial do Sisejufe foi para que o Tribunal estendesse aos servidores da Região Metropolitana as mesmas disposições estabelecidas para a Capital durante a Olimpíada.
TRE indefere requerimento do Sisejufe devido ao período eleitoral
A presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também indeferiu pedido do sindicato de adoção de regime especial de funcionamento durante a competição. O requerimento foi fundamentado nas dificuldades de locomoção na cidade do Rio de Janeiro, com impacto em outras regiões, durante a realização do evento esportivo.
Na decisão, o TRE informa que a realização do evento olímpico vem impondo às unidades da Justiça Eleitoral dificuldades logísticas e funcionais, mas que esses obstáculos foram previstos e, sanados pela administração através da antecipação de atos preparatórios à realização das Eleições 2016, tendo até determinado, para tanto, a contar do mês de maio deste ano, a suspensão de férias dos servidores e dos juízes eleitorais, e a estes inclusive a suspensão também dos afastamentos voluntários.
O TRE reconhece que alguns impactos decorrentes dos Jogos Olímpicos serão inevitáveis, como as restrições à mobilidade urbana, mas informa que solicitou à Prefeitura a implementação de soluções com vistas a permitir o acesso de magistrados e servidores a vias restritas.
Na resposta ao Sisejufe, o Tribunal acrescenta que, devido ao período eleitoral, a partir do dia 15 de agosto os TREs deverão permanecer abertos, ininterruptamente, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e que os motivos acima citados justificam o indeferimento do pedido.
TRT-RJ funcionará de acordo com Ato 5/ 2016
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o requerimento de adoção de regime especial de funcionamento durante Jogos Olímpicos, feito pela Amatra, também foi indeferido. A Associação recorreu da decisão, mas teve o pedido de liminar negado.
Em nova tentativa, o Sisejufe enviou ofício a todos os desembargadores do Órgão Especial solicitando a realização de sessão extraordinária, com inclusão do requerimento na pauta, mas não houve resposta oficial. O Tribunal vai funcionar de acordo com o Ato 5/2016 durante o evento esportivo.