O artigo 5º da Lei 13.317/2016, publicada na manhã desta quinta-feira (21/7) no Diário Oficial da União, reconhece o Adicional de Qualificação (AQ) no percentual de 5% (cinco por cento) para os técnicos judiciários portadores de diploma de curso superior. Sendo assim, o Sisejufe orienta os servidores que ainda não entregaram seus diplomas na área de gestão de pessoas que atualizem seus dados cadastrais o mais rapidamente possível. Aqueles que já têm registro de certificado de nível superior nos seus assentos funcionais não precisam enviar comprovante novamente.
O adicional não é cumulativo para quem já recebe o benefício pela pós-graduação.
Veja o artigo 5º da nova Lei:
Art. 5º Os arts. 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 14 . …..
- 6º O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.” (NR)
” Art. 15 . …..
VI – 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.
- 1º Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.
….. ” (NR)