Matéria ainda deve ser objeto de recurso da União, mas configura importante êxito a favor dos servidores
O Sisejufe obteve vitória na ação coletiva que pede o reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23% (também denominado 14,23%) em julgamento da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF2), ocorrido no início de maio.
Em 2007, o Sisejufe propôs ação coletiva (processo nº 0040737-21.2007.4.01.3400, TRF 1ª Região) para reconhecimento do direito ao reajuste dos 13,23%, retroativo a 2003.
Em primeiro grau, obteve sentença de improcedência, objeto de recurso de apelação para a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde foi mantida por ter sido um dos primeiros julgados do Tribunal. Contra tal acórdão, a entidade opôs embargos de declaração, invocando a mudança de posição na Corte Especial, em que julgado incidente de inconstitucionalidade reconhecendo o direito. A tese central está pautada na criação da Vantagem Pecuniária Individual (R$ 59,87) em maio de 2003 pela Lei 10698/2003 com natureza de revisão geral anual, juntamente com 1% da Lei 10697/2003. Aos servidores que ganhavam menos, a VPI representou até 14,23% a mais do que receberam os que tinham maior remuneração.
Segundo o advogado Rudi Cassel, após intenso trabalho de audiências e distribuição de memoriais em que se demonstrou a possibilidade de modificação nessa etapa, os embargos do sindicato foram acolhidos à unanimidade na sessão do dia 5 de maio de 2016, com efeitos infringentes para aplicar o entendimento da Corte Especial, reconhecendo-se o direito à diferença de 13,23%. A matéria ainda deve ser objeto de recurso da União.
Art. 6º do PL 2648 consolida o reconhecimento do direito aos 13,23%
O êxito na ação judicial configura importante vitória, mas o Sisejufe entende que é preciso aprovar o PL 2648, como forma de consolidar, mediante lei, o reconhecimento do direito ao reajuste.
“Esse é o maior passivo que toda a categoria poderá ser beneficiada, portanto não podemos correr o risco do STF anular as decisões judiciais e administrativas, assim como aconteceu com os Quintos. A inclusão da absorção no PL 2648 dará segurança jurídica para as decisões judiciais e administrativas, além de reconhecimento legislativo à incorporação dos 13,23%, tendo a tabela salarial de 2016 como referência e não a incidência na tabela de 2003, que corresponde a 3,20%, ou seja, 1/4 do que a categoria teria direito, e ainda anteciparia o trânsito em julgado das ações em curso, tendo em visto o reconhecimento por parte do legislador”, afirma o presidente do Sisejufe Valter Nogueira Alves.