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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Ministra Carmen Lucia, do STF, suspende concessão dos 13,23% no Ministério Público da União

A ministra Carmen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que havia concedido administrativamente o direito à incorporação do índice de 13,23% ao vencimento básico dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, com pagamento retroativo a 2003.

O Mandado de Segurança, impetrado pela União contra o deferimento do pedido de providencia do Ministério Público da União, do Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – SINASEMPU e SINASEMPU/SECCIONAL Mato Grosso e a Associação dos Servidores do Conselho Nacional do Ministério Público – ASCNMP , busca proteção ao alegado “direito líquido e certo da União de não ser obrigada a arcar com despesas criadas de forma ilegítima e por que não possui competência para criá-las

A União afirma ter tomado conhecimento do ato impugnado somente em 29.12.2015, pelo Ofício n. 6703/2015/SG do Secretário-Geral do Ministério Público da União, no qual solicitada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão abertura de crédito adicional no valor de R$ 504.193.950,00 (quinhentos e quatro milhões, cento e noventa e três mil e novecentos e cinquenta reais) “para fazer face às despesas com o pagamento do percentual de 13,23%, tanto no tocante aos últimos cinco anos quanto à implementação para o exercício seguinte, consoante reconhecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Pedido de Providências n. 0.00.000.000419/2015-56

Alega não constar no rol de competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional do Ministério Público a possibilidade de gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do Ministério Público, nem de expressar entendimento sobre aplicação das leis federais.

A União apresenta ainda pareceres elaborados por órgãos técnicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Nota Técnica n. 3736/2016-MP – Evento n. 3) e da Consultoria-Geral da União (Cota n. 00389/2016/PCA/CGJCJ/CONJUR-MP/CGU/AGU – Evento n. 6), nos quais constam estimativas de impacto orçamentário anual de R$ 129.300.000,00 (cento e vinte e nove milhões e trezentos mil reais) para atender o pagamento dos servidores do Ministério Público da União e de R$ 25.880.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e oitocentos e oitenta milhões de reais) para o pagamento do percentual a todos os servidores federais.

A ministra Carmen Lucia acrescenta na medida liminar que, apesar de ser o Ministério Público dotado de autonomia suficiente para gerir seu pessoal e o próprio acervo de recursos financeiros, o exercício desta autonomia não se pode sobrepor ao disposto na Constituição da República e nas leis. E que o pagamento ficará suspenso até o julgamento do mérito deste mandado de segurança.

 

 

 

 

 

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