Juiz da 2ª Vara manda suspender pagamento de ação da Anajustra, acatando decisão do STF
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra, defendeu nesta terça-feira (15/3), a urgência de se aprovar o PL 2648 para consolidar o reconhecimento aos servidores do Judiciário Federal do direito aos 13,23%. “Eu estou em contato com o ministro (Ricardo) Lewandowski para ver se até o final deste mês nós temos aprovado o projeto de reajuste dos servidores porque daí resolveria o problema pela raiz ”, afirmou o presidente do TST.
O ministro Ives Gandra fez esta afirmação após sessão administrativa em que o Tribunal decidiu manter o pagamento dos 13,23% (sem alteração no critério do cálculo), por entender que a decisão que deu origem a sua implantação no ano de 2014 possui natureza administrativa deixando, portanto, de sofrer as consequências da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, voltada para a suspensão da execução no processo judicial nº 2007.34.00.041467-0, da Anajustra.
Ouça neste link áudio do ministro Ives Gandra defendendo aprovação do PL 2648
Juiz da 2ª Vara manda suspender pagamento de ação da Anajustra
A decisão do TST, no entanto, perde a validade uma vez que, também nesta terça-feira (15/3) o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 2ª Vara (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), onde tramita o processo da Anajustra, expediu um ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao TST determinando a suspensão do pagamento dos 13,23% até deliberação final do Supremo.
Presidente do Sisejufe trabalha pela aprovação imediata do PL 2648/2015
Em Brasília para articular no Congresso a aprovação do PL 2648, o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves ressaltou que os últimos acontecimentos só reforçam o acerto da estratégia adotada pelo sindicato. “A todo momento a ação dos 13,23% sofre reviravoltas. E a categoria não pode ficar refém destas decisões judiciais e administrativas. Por isso, insistimos na necessidade de se aprovar com urgência o PL 2648, mantendo o art. 6º como forma de consolidar, mediante lei, o reconhecimento do direito ao reajuste”, diz.
Leia aqui Ofício do Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana.