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Quintos: CJF reabre processo para retirada de incorporações

Articulação do Sisejufe com DG do STF garante retirada de pauta nesta segunda-feira (10/08)

Com a publicação do acórdão da incorporação de quintos na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho da Justiça Federal (CJF) reabriu processo administrativo tendente a promover a cessação do pagamento da VPNI de quintos dos servidores da Justiça Federal. A reabertura se deu em virtude da decisão do Supremo que negou o direito à incorporação até setembro de 2001, em regime de repercussão geral (RE 638.115).

O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, tomou conhecimento na quinta-feira passada do processo administrativo 2012/0063, que iria para pauta do CJF com parecer favorável para retirada dos quintos já na folha de pagamento de setembro.

Diante da urgência, Valter fez contato com o diretor-geral do Supremo, Amarildo Vieira para  que ele ajudasse a resolver a questão. “Ele se comprometeu a ajudar, inclusive conversar com o ministro Ricardo Lewandovisk”, disse Valter.

Na última sexta-feira (07/08), o DG ligou para o presidente do Sisejufe para informar que conversou com a doutora Eva Maria Ferreira Barros, secretária-executiva do CJF. Amarildo disse à ela que no Supremo havia um entendimento de aguardar o julgamento dos embargos de declaração no STF para depois se decidir a respeito.

Segundo Amarildo, ficou acertado com a secretária-executiva que a questão não entraria na pauta desta segunda-feira (10/08). Ainda na quinta-feira da semana passada, a assessoria jurídica do Sisejufe tirou cópia de todo processo e protocolou uma petição com a defesa para garantir a manutenção do quintos incorporados. O advogado do sindicato, Jean Ruzzarin esteve presente à sessão do CJF para acompanhar de perto a questão.

 

Entenda o processo administrativo

O processo originária trata-se do nº 2012/0063, que agora cuida de consulta do Presidente do TRF da 3ª Região, já resolvida, e, agora, cuida de requerimento dos servidores do CJF, apresentado em maio de 2014. Aqueles servidores pleiteiam o pagamento administrativo dos passivos de quintos contra a suspensão antes determinada pelo Presidente do CJF, que se baseou em antiga deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obstar pagamentos administrativos de direitos que não tivessem sido reconhecidos por si ou pelo CNJ. Parecer da Secretaria de Recursos Humanos do CJF concordou com os servidores, especialmente porque decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pagamento do passivo de quintos para os seus servidores, independentemente do resultado da repercussão geral (a decisão do STJ é anterior ao julgamento do STF). Assim, além de opinar pelo pagamento de passivos para servidores do CJF, os pareceres concluíram que todos os servidores da Justiça Federal devem receber os passivos pela via administrativa. Os autos seguiram para parecer da Assessoria Jurídica, mas antes houve a juntada do acórdão do RE 638.115. Esta juntada sugere que a instrução do processo administrativo do CJF vai passar a considerar o quanto decidido pelo STF, ou seja: “[…] cessada a ultra-atividade das incorporações em qualquer hipótese”.

Aí o risco que se corre de o CJF, ao apreciar este processo administrativo, determinar a cessão do pagamento da VPNI de quintos, em razão da decisão da Suprema Corte. Por isso, em nome do Sisejufe a assessoria promoveu a intervenção no processo administrativo.

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