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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ pauta caso da juíza Edna para a próxima terça-feira, 26 de maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta de julgamentos das sessões plenárias dos dias 26 de maio e 2 de junho o julgamento do recurso interposto na Revisão Disciplinar movida pela Assessoria Jurídica do Sisejufe, em face da magistrada Edna Kleemann, pela prática de atos atentatórios à liberdade sindical.

O recurso administrativo, que tem como relatora a conselheira Gisela Gondin Ramos, está registrado sob o número 0003814-59.2014.2.00.0000.

Entenda o caso

A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, entrou com pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região arquivou a representação que denunciou, pela segunda vez, a prática antissindical da juíza Edna Kleeman, da 12ª Vara Federal.

A representação se refere à atitude da juíza, que postou-se perante os representantes do sindicato que distribuíam o jornal da entidade e informou que somente na presença dela eles estariam autorizados a falar aos servidores da 12ª Vara.

Entendendo que a atitude da magistrada não se coaduna com a liberdade sindical assegurada pela Constituição, já que o contato dos dirigentes sindicais com os demais integrantes da categoria tem por finalidade permitir o conhecimento dos problemas enfrentados pela categoria, da qual a magistrada não faz parte, o Sisejufe apresentou representação perante a corregedora à época, Salete Maccalóz, que determinou o arquivamento da representação, sob o argumento de que “a conduta adotada pela magistrada não configura falta funcional” e de que “não há nenhuma ilegalidade na restrição de acesso de representantes do requerente para além do balcão de atendimento das partes”. Contra essa decisão o sindicato interpôs recurso administrativo, sendo a decisão da Corregedora mantida pelo Pleno, o que ensejou o pedido de revisão disciplinar perante o CNJ.

Relembre o episódio anterior 

O primeiro episódio envolvendo conduta arbitrária da magistrada ocorreu em 25 de outubro de 2011, quando a juíza era titular da 31ª Vara Previdenciária, e impediu o acesso de representantes do sindicato às dependências do setor  para passar esclarecimentos sobre a greve então em andamento aos integrantes da categoria. Na ocasião, os diretores do Sisejufe ainda tentaram marcar reunião com a magistrada para tratar do incidente, mas foram informados que ela não recebia dirigentes sindicais.

Inconformado com a restrição – que não encontrava precedentes na história das greves passadas – o sindicato protocolou representação na Corregedoria Regional, para que a juíza fosse instada a esclarecer os motivos da proibição imposta aos representantes do sindicato e para que fossem adotadas medidas aptas a coibir a repetição da restrição. A representação foi arquivada pelo então corregedor, após a magistrada se comprometer a permitir a entrada de até dois representantes do sindicato na Secretaria da Vara.

Outro caso envolvendo a juíza

O Sisejufe também já recebeu denúncia de fatos ocorridos na 12ª Vara Federal que configurariam prática de assédio moral contra os servidores da referida Vara. Na ocasião, a assessoria jurídica do sindicato encaminhou à Corregedoria do TRF da 2ª Região, representação contra a juíza titular, pedindo a instauração de procedimento para apuração dos fatos. O caso ainda não foi julgado.

De acordo com a denúncia recebida pelo sindicato, os servidores da 12ª Vara Federal estariam sendo expostos, de forma reiterada, a situações constrangedoras e abusivas, tais como a proibição de ingerirem alimentos sólidos durante a jornada de trabalho, de rir durante os atendimentos no balcão, além de ameaças de abertura de procedimento disciplinar em razão do exercício regular de direitos reconhecidos, como licença por motivo de doença em pessoa da família.

O Sisejufe entende que essas e outras condutas, que estariam sendo praticadas pela magistrada Edna Kleemann, criam clima de temor, constrangimento e insegurança para os servidores, o que, longe de atender o interesse público, acaba por degradar o ambiente de trabalho. Além disso, o sindicato avalia que as condutas aludidas são incompatíveis com a preservação da dignidade dos servidores, configurando assédio moral que deve ser combatido.

“O Sisejufe espera que as condutas levadas ao conhecimento da Corregedoria Regional sejam devidamente averiguadas e repreendidas, já que este é o terceiro procedimento que o sindicato move contra a mesma magistrada, os dois anteriores por atos atentatórios à liberdade sindical”, ressalta o presidente do sindicato, Valter Nogueira.

Revista Veja noticiou em março deste ano que juíza discriminou porteiro e virou alvo de processo

A revista Veja publicou matéria destacando que a juíza Edna Kleemann teria agredido verbalmente, com xingamentos, o porteiro do prédio no qual ela reside. De acordo com a reportagem, ela será processada por danos morais e racismo nas esferas civil e criminal. Em e-mail à administração do edifício, a juíza solicitou a demissão do funcionário por ele não entregar o boleto do condomínio em seu apartamento. Na alegação final, chama o porteiro, um negro que sofre de obesidade mórbida, de “bolo de banha”.

Segundo Veja, a magistrada expressou, em texto, a sua vontade: “Quero, exijo e não vou descansar enquanto este ‘bolo de banha’ trabalhar no condomínio, já que sou eu, proporcionalmente, quem paga o salário deste funcionário relapso e desidioso”.

 

 

 

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