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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reenquadramento: somente servidores com doença grave e acima de 60 anos receberão na folha de maio

Demais passivos: TRF e Justiça Federal no Rio pagarão parte da dívida  

A maioria dos servidores com direito a receber passivos de reenquadramento ainda não receberá na folha de maio. O montante liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para pagamento das dívidas, no caso do reenquadramento, somente quitará os débitos dos servidores que têm doença grave e acima de 60 anos.

Os valores liberados para pagamento de passivos na Justiça Federal da 2ª Região não foram suficientes para quitar todas as dívidas com os servidores. Do total de R$ 80 milhões que o CJF disponibilizou para pagamento de passivos da Justiça Federal de 1º e 2º de todo o país, o montante liberado para a 2ª Região pagará apenas parte dos passivos. Dívidas anteriores ao reenquadramento também não foram quitadas integralmente, que é o caso de insalubridade no TRF2 e o PAE.

Conforme noticiou o Sisejufe em matéria anterior, o CJF está aplicando o artigo 12 da Resolução 224, que estabelece os seguintes critérios para pagamento de passivos: objeto do passivo; indicação nominal e individualizada dos beneficiários; número do CPF do beneficiário; categoria funcional do beneficiário (se magistrado ou servidor); identificação da unidade gestora de lotação do beneficiário; decisão administrativa que autorizou o pagamento; a memória de cálculo dos valores; e ordem de prioridade.

De acordo com o que prevê a Resolução 224 do CJF, em seu Artigo 13, os recursos disponíveis para o pagamento de passivos serão distribuídos de forma proporcional à participação do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias no total da dívida. E quando os recursos disponíveis forem insuficientes para o cumprimento integral dos passivos, será observada a seguinte ordem de prioridade, por unidade gestora, para o efetivo pagamento: dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave, especificada em lei; dívidas cujos beneficiários tiverem idade igual ou superior a 60 anos; ordem cronológica da decisão de concessão do benefício. Ainda havendo vários beneficiários na mesma ordem de prioridade, será feita a distribuição proporcional entre eles.

Passivos de insalubridade e dos juízes são anteriores ao do reenquadramento

Os servidores do TRF que têm passivos de insalubridade receberão parte da dívida na folha de pagamento de maio.  Progressão funcional e acerto de pensão serão quitados integralmente porque são dívidas que já estão há anos sem pagamento. O motivo é que essas dívidas são mais antigas do que a dos passivos de reenquadramento. Neste caso, é seguida a ordem cronológica da decisão de concessão do benefício. Já os juízes, que esperavam receber o passivo do PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) tiveram suas dívidas quitadas quase na totalidade.

Sisejufe ajuizará Ação de Cobrança

Dada a dificuldade dos servidores receberam os valores relativos ao reenquadramento, o Sisejufe ajuizará essa semana Ação de Cobrança em favor de seus sindicalizados. “O maior problema é que a via judicial é, em regra, muito mais demorada do que o pagamento administrativo, correndo o risco de mesmo com o ajuizamento da ação a dívida ser quitada antes da decisão final do processo”, explica o presidente do sindicato, Valter Nogueira Alves.

Nova tentativa em junho

Em junho, o Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF2) enviará planilha atualizada com os valores dos passivos não quitados para o Conselho da Justiça Federal para que este solicite verba para pagamento junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Entenda o caso

Devido à falta de previsão orçamentária para pagamento dos valores integrais de reenquadramento no exercício de 2014, a Direção do Sisejufe tomou uma série de medidas políticas e jurídicas, para garantir a quitação do passivo. Segundo Valter Nogueira, diretor-presidente do Sisejufe, mesmo o Conselho da Justiça Federal (CJF) tendo se empenhado e cobrado da Secretaria de Orçamento Federal (SOF-MPOG) a liberação de verba para o pagamento dos atrasados, o governo não atendeu às solicitações com argumento de que não havia previsão orçamentária no ano passado. “Foi então que, primeiramente, houve a quitação dos valores que não ultrapassavam R$ 2 mil. Depois a mudança da resolução elevou o limite para R$ 5 mil, por requerimento do Sisejufe, já que no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) esse valor já era praticado”, afirmou o dirigente.

Atendendo ao requerimento formulado pelo Sisejufe, o CJF aumentou para R$ 5 mil o limite de pagamento de passivos. A Resolução 324, de 19 de novembro, do CJF alterou a redação do § 3º do Artigo 13 da Resolução CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, que trata o assunto. Antes da alteração, o teto para o pagamento de passivos estava limitado em R$ 2 mil. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de novembro. Com a alteração, o sindicato encaminhou requerimento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reivindicando que os valores dos passivos até R$ 5 mil fossem pagos ainda no ano passado.

Com a alteração, os órgãos da Justiça Federal pagaram o retroativo do reenquadramento remanejando verbas de seu próprio orçamento sem ter necessidade de solicitar crédito suplementar à SOF-MPOG. O argumento do sindicato era de que o teto de R$ 5 mil fora adotado em janeiro de 2013 pelo próprio MPOG.

 

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