O Sisejufe ajuizou ação para que seus filiados tenham o direito de escolher entre o pagamento do serviço extraordinário com respectivo adicional ou a inclusão das horas excedentes no banco de horas. Embora a ação tenha por objeto assegurar esse direito em quaisquer épocas, visa especialmente corrigir as ilegalidades ocorridas no calendário eleitoral de 2014.
A assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advgados é responsável pela demanda. Para o advogado Rudi Cassel, “a Constituição da República em seu art. 7o, inciso XIII c/c 39, §2o, garante ao servidor o pagamento das horas extraordinárias com acréscimo, previsão regulamentada pelos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90”. Por isso, a entidade defende que a opção é a única fórmula que garante constitucionalidade ao tratamento das horas extras. O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
(Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados)