A direção do Sisejufe, por meio do Departamento Jurídico, vai intervir no Pedido de Providências número 0002486-31.2013.2.00.0000,
que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que os servidores que compõe a base da categoria
sejam liberados do pagamento da contribuição sindical compulsória.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria jurídica do sindicato, “não há como estender automaticamente ao servidor público a compulsoriedade de recolhimento do imposto sindical com base em legislação trabalhista, direcionada ao empregado, não ao servidor público, cuja relação jurídica com a Administração Pública não é a de emprego, mas estatutária. Assim, não há lei que imponha a essa categoria a obrigação de recolherem a contribuição compulsória”.
O sindicato já havia atuado perante o Conselho da Justiça Federal (CJF) para que fosse suspenso o desconto do imposto sindical, com pedido cautelar para determinar à Administração da Justiça Federal que suspendesse os próximos descontos até o julgamento do mérito, no entanto, o pedido ainda não foi apreciado.
Relembre o caso
No início de 2013, o Sisejufe protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho da Justiça Federal (CJF) para que fosse determinado à Justiça Federal da 2ª Região que não descontasse o imposto sindical, anual e compulsoriamente, referente a um dia de trabalho dos servidores do Judiciário Federal no Rio.
A fundamentação usada para afastar a cobrança compulsória foi a de que o imposto sindical não encontra respaldo no ordenamento jurídico, porquanto a regra da CLT não se aplica aos servidores públicos, de modo que o desconto acaba por violar os Artigos 2º, 5º, II, 8º, I, 37 e 150, I, da Constituição Federal, tanto mais que, em matéria tributária, é vedado o emprego de analogia para exigir tributo (Artigo 108, § 1º, do Código Tributário Nacional).
De acordo com o Departamento Jurídico do Sisejufe, “diversos órgãos da Administração Federal não admitem a incidência do Imposto Sindical contra os servidores públicos, como, o Ministério do Planejamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
No fim de 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou a Instrução Normativa 1, de 2008, acabando com a inconstitucional determinação para que os órgãos da Administração recolhessem o Imposto Sindical dos servidores”. Porém, pressionado pela CSCB e por outras entidades sindicais, o ministério reabilitou a Instrução Normativa por três meses (janeiro a março), o que resultou no desconto de 2013.
O PCA do Sisejufe recebeu o número CF-EXT-461 e aguardou a apreciação do pedido de medida liminar para afastar a cobrança ainda este ano. Mesmo tendo protocolado o requerimento no início do ano, o Conselho da Justiça Federal determinou que a Justiça Federal de 1º e 2º Graus procedesse com desconto. Assim, a Direção do Sisejufe, recebendo o repasse de parte do imposto, devolveu aos servidores sindicalizados a parte dirigida à entidade. De acordo com a lei, a distribuição é feita da seguinte maneira: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 5% para confederações; 10% para centrais; e 10% para o governo.
Cumprindo compromisso histórico, ano passado a direção do sindicato devolveu os valores cobrados de servidores sindicalizados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em 12 de abril, e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), dia 16. A devolução para os servidores sindicalizados, portanto, foi efetivada pelas administrações dos tribunais, varas e fóruns, uma vez que os recursos foram repassados pela entidade. Apenas 60% do valor cobrado do imposto sindical foram recebidos pelo Sisejufe que imediatamente destinou os valores para o reembolso à categoria.
Para Valter Nogueira Alves, diretor-presidente do Sisejufe, “a devolução do imposto demonstra a coerência da direção da entidade”. Segundo ele, a partir do momento em que se passou a descontar o imposto sindical, “a direção do sindicato se mobilizou e conseguiu, no primeiro ano, via liminar, evitar o desconto”. Após isso, com a cassação da liminar, e mesmo com a tentativa de impedimento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para barrar a taxação, o desconto foi efetivado.
“Nos candidatamos a receber o tal imposto – 60% do montante do desconto – para que pudéssemos devolvê-lo à categoria”, informou Valter Nogueira à época, para quem esse é um caminho sem volta: “Enquanto esse imposto – que cabalmente somos contrários -, nos for descontado, adotaremos tal procedimento devolvendo-o aos sindicalizados”.