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STJ publica portaria extinguindo cargo de técnico judiciário na área de segurança

Uma portaria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, tem provocado apreensão entre os agentes de segurança do Poder Judiciário Federal. A Portaria 9, em seu Artigo 1º declara “em processo de extinção o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança”. A medida foi publicada no dia 14 de janeiro deste ano.

De acordo com o assessor parlamentar do Sisejufe e da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal  (Agepoljus), Alexandre Marques, o Departamento Jurídico da associação estuda o formato jurídico para recorrer da decisão do STJ. Marques avalia que inicialmente a entidade fará um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça da decisão do STJ.

O assessor explica que a portaria não altera a existência do cargo/especialidade de agente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país e na Justiça Federal, a menos que esta decisão for promulgada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A resolução afeta inicialmente o setor de segurança do STJ.

“Estamos acompanhando, pois o Sisejufe  só pode recorrer ao CNJ contra o CJF e não contra o STJ. De qualquer forma, estamos nos preparando juridicamente”, destacou Alexandre Marques.

Para avaliar melhor a situação, a direção do Sisejufe convocará uma reunião extraordinária do Núcleo de Agentes de Segurança (NAS) a fim de discutir os possíveis efeitos da portaria.

De acordo com a portaria do STJ, “os cargos, à medida que se tornarem vagos, ficam automaticamente alterados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa”.

O Artigo 2º determina que o diretor-geral do tribunal crie grupo de trabalho para, no prazo de 60 dias, a contar da nomeação dos membros, “proceda a estudos relativos ao dimensionamento e à adequação das atribuições do cargo de analista judiciário, área de atividade administrativa, especialidade segurança”.

 

Imprensa Sisejufe

 

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