Uma portaria do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, tem provocado apreensão entre os agentes de segurança do Poder Judiciário Federal. A Portaria 9, em seu Artigo 1º declara “em processo de extinção o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança”. A medida foi publicada no dia 14 de janeiro deste ano.
De acordo com o assessor parlamentar do Sisejufe e da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus), Alexandre Marques, o Departamento Jurídico da associação estuda o formato jurídico para recorrer da decisão do STJ. Marques avalia que inicialmente a entidade fará um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça da decisão do STJ.
O assessor explica que a portaria não altera a existência do cargo/especialidade de agente nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país e na Justiça Federal, a menos que esta decisão for promulgada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A resolução afeta inicialmente o setor de segurança do STJ.
“Estamos acompanhando, pois o Sisejufe só pode recorrer ao CNJ contra o CJF e não contra o STJ. De qualquer forma, estamos nos preparando juridicamente”, destacou Alexandre Marques.
Para avaliar melhor a situação, a direção do Sisejufe convocará uma reunião extraordinária do Núcleo de Agentes de Segurança (NAS) a fim de discutir os possíveis efeitos da portaria.
De acordo com a portaria do STJ, “os cargos, à medida que se tornarem vagos, ficam automaticamente alterados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa”.
O Artigo 2º determina que o diretor-geral do tribunal crie grupo de trabalho para, no prazo de 60 dias, a contar da nomeação dos membros, “proceda a estudos relativos ao dimensionamento e à adequação das atribuições do cargo de analista judiciário, área de atividade administrativa, especialidade segurança”.
Imprensa Sisejufe