A diretoria do Sisejufe vem tranquilizar os filiados da Justiça Federal e informar que apresentará contestação coletiva na Ação Popular nº 0032545-36.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033442-5), que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A pretensão é obrigar os servidores beneficiados pela decisão do Conselho da Justiça Federal (PA 2003.16.0547), que deferiu o pagamento de juros de mora sobre os valores de 11,98% pagos em atraso aos servidores do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, a devolverem esses valores.
A ação tramita desde 2006, sendo que alguns servidores lotados no Distrito Federal foram citados e apresentaram contestação. No entanto, o juízo do processo percebeu que faltava a manifestação de servidores das demais regiões da Justiça Federal, razão pela qual agora ordenou a citação de todos.
Foi determinada citação por edital de todos os servidores da Justiça Federal de Primeira e Segunda Instâncias e do CJF (exceto aqueles lotados na Seção Judiciária do Distrito Federal). Embora o edital ainda tenha sido publicado, a Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1ª Região deu conhecimento da determinação judicial aos servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas no dia de ontem (2 de outubro).
Tendo em vista que o caso não envolve discussão de nenhum caso particular, que exija defesa individual, o sindicato intervirá na ação popular para contestar em substituição aos servidores filiados que serão citados por edital.
A ação é bem conhecida do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade, pois apresentou defesa coletiva nestes autos em favor do Sindjus-DF, inclusive, conseguiu reverter antecipação de tutela que, naquela época e por alguns dias, ameaçou impedir o pagamento administrativo dos tais juros de URV.
Assim, a entidade pede que os servidores envolvidos na ação aguardem a atuação coletiva do sindicato.
Cassel & Ruzzarin Advogados