Visando garantir a realização do Concurso Nacional de Remoção nesse ano de 2013, o Sisejufe protocolou requerimento administrativo junto ao Conselho da Justiça Federal, pedindo que seja cumprido o disposto no artigo 31, da Resolução nº 3, de 2008, do CJF, que prevê seja o concurso realizado anualmente.
O requerimento foi encaminhado após o sindicato ter sido informado sobre o risco de não realização do concurso nesse ano de 2013, em razão de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu ser devida a ajuda de custo nas remoções a pedido. Segundo as informações obtidas pelo sindicato, a ausência de previsão orçamentária para custear a ajuda de custo nas remoções a pedido, poderia comprometer a realização do certame em 2013.
Em seu requerimento, o Sisejufe sustenta que deve ser mantida a realização do concurso, em obediência ao disposto no artigo 31, da Resolução nº 3, mesmo que os efeitos financeiros tenham que ser efetivados em momento posterior.
O Sisejufe também recebeu informações no sentido de que o Concurso Nacional de Remoção também não será realizado na Justiça Eleitoral, embora, em princípio, essa Justiça Especializada não esteja enfrentando o mesmo problema orçamentário alegado pela Justiça Federal. Em razão disso, o sindicato está preparando requerimento também para o TSE, a fim de apurar a veracidade das informações e as razões da não realização do concurso na Justiça Eleitoral.
Aracéli A. Rodrigues, OAB/RJ 169.971
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Cassel & Ruzzarin Advogados
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