De autoria dos deputados Flávio Dino (PCdoB/MA) e Alice Portugal (PCdoB/BA), a proposta de emenda à Constituição 190 propõe um acréscimo de poucas linhas ao texto constitucional, mas de relevância ao Poder Judiciário e seus servidores. A iniciativa propugna que seja editada uma lei complementar – de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) – que estabelecerá o Estatuto dos Servidores do Judiciário.
No momento, a discussão foi retirada de pauta do plenário após ter sido aprovada, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados. Como toda emenda constitucional, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos de votação, em ambas as casas do Congresso Nacional, por pelo menos 3/5 de seus respectivos membros.
A sucinta redação conferida à proposta deixa para um segundo momento a real intenção da mesma: garantir uma maior isonomia no Poder Judiciário, eliminando disparidades que diferenciam os direitos e deveres de servidores das diversas Justiças estaduais e da Justiça Federal.
De acordo com a justificativa apresentada pelos autores da PEC 190, à ocasião da propositura da mesma, os fundamentos políticos que justificam a bipartição dos poderes executivos e legislativos não se fazem presentes na divisão funcional do Poder Judiciário, cuja ramificação visa racionalizar a prestação de serviços aos cidadãos.
Segundo os deputados Flávio Dino e Alice Portugal, o próprio STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionaliade – ADIN 3.367/DF -, corroborou esse entendimento ao legitimar a submissão administrativa dos órgãos judiciários de todas as esferas federativas a um único órgão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pluralidade de regimes estaria, assim, em desacordo com a unicidade do Poder Judiciário, e seria responsável por disparidades de remuneração entre servidores estaduais e federais, responsáveis por funções idênticas. O Estatuto objetivaria a elaboração de normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder, pavimentando o caminho para a isonomia.
Confira, abaixo, a íntegra da redação final da PEC 190
“CÂMARA DOS DEPUTADOS
REDAÇÃO FINAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº190-C DE 2007
Acrescenta o art. 93-A à Constituição Federal, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:
“Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.”
Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Por Bruno Franco, da Redação do Sisejufe