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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe destaca avanço na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica

Garantia de renda durante afastamento reforça a importância da autonomia econômica no enfrentamento à violência contra as mulheres

A garantia de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar precisa incluir também o direito à autonomia econômica, à preservação da renda e à segurança no ambiente de trabalho. É nesse contexto que o Sisejufe destaca a importância das novas medidas relacionadas ao afastamento de trabalhadoras vítimas de violência.

A iniciativa, formalizada em 1º de outubro de 2026, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a partir de parecer da Advocacia Geral da União, AGU, está relacionada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, STF, no Tema 1.370, sobre a manutenção da renda de mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial em decorrência de violência doméstica.

Para a Secretaria de Mulheres do Sisejufe, o reconhecimento de que a proteção contra a violência também precisa alcançar a dimensão econômica representa um avanço importante na efetivação dos direitos das trabalhadoras.

Segurança e renda precisam caminhar juntas

A violência doméstica frequentemente produz impactos que ultrapassam a esfera familiar e atingem diretamente a vida profissional e financeira das mulheres. O medo de perder o emprego, a renda ou as condições de sustentar a si própria e aos filhos pode dificultar o rompimento com uma relação violenta.

Por isso, a possibilidade de afastamento do trabalho, preservando a renda nos termos definidos pela legislação e pelo STF, constitui importante instrumento de proteção. O entendimento firmado pela Corte permite que o afastamento determinado judicialmente possa chegar a seis meses, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Proteção também para as servidoras públicas

Embora parte das regras esteja diretamente relacionada ao Regime Geral de Previdência Social, o princípio que orienta a medida também dialoga com uma questão fundamental para as servidoras do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União: a necessidade de políticas institucionais capazes de proteger mulheres em situação de violência.

Para o movimento sindical, órgãos públicos precisam possuir protocolos claros para acolhimento, afastamento, proteção de dados, preservação da remuneração e acompanhamento das servidoras que enfrentam situações de violência doméstica e familiar.

A proteção institucional deve impedir que a vítima seja revitimizada no ambiente de trabalho ou tenha sua situação exposta sem necessidade.

Atendimento humanizado e sigiloso

O acolhimento das mulheres deve ser realizado de forma prioritária, humanizada e sigilosa.

Informações relacionadas à medida protetiva, ao endereço da vítima, aos seus horários e à sua rotina profissional precisam ser tratadas com especial cuidado, considerando os riscos que podem decorrer da exposição desses dados, que está garantida na Lei 14.857 e na LGPD.

No ambiente do serviço público, essa proteção também deve envolver as chefias, os setores de gestão de pessoas, saúde, assistência e segurança institucional, além das entidades sindicais.

Responsabilização de quem agride

Outro aspecto relevante é a possibilidade de o INSS buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos em decorrência do afastamento, conforme o entendimento estabelecido pelo STF.

A responsabilização do agressor é um dos elementos fundamentais das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. A vítima não pode ser responsabilizada pelas consequências econômicas provocadas pela violência que sofreu.

Uma pauta também sindical

Para a Secretaria de Mulheres do Sisejufe, combater a violência contra as mulheres é também defender direitos trabalhistas, previdenciários e sociais.

A violência de gênero não pode ser tratada como uma questão exclusivamente privada. Seus impactos chegam aos locais de trabalho, atingem a saúde, a carreira, a renda e a participação das mulheres na sociedade. Por isso, o movimento sindical tem papel fundamental na construção de políticas de prevenção, acolhimento e proteção.

A defesa das mulheres trabalhadoras passa pela garantia de segurança, renda, autonomia e dignidade. Nenhuma mulher deve ser obrigada a permanecer em uma situação de violência por medo de perder seu sustento ou seu trabalho.

A Secretaria de Mulheres reafirma seu compromisso com o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres e com a construção de ambientes de trabalho seguros, inclusivos e livres de assédio, discriminação e violência de gênero.

Proteger as mulheres é também proteger seus direitos, sua autonomia e sua capacidade de reconstruir a própria vida.

 

*Por Secretaria de Mulheres 

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