Servidoras e servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que têm direito ao restabelecimento dos valores referentes aos quintos, mas não identificaram o pagamento na folha, devem comunicar a situação à Administração do Tribunal. A orientação do Sisejufe é que o servidor encaminhe um e-mail para folha@trf2.jus.br, relatando que não recebeu o valor, para que o caso seja verificado e o pagamento seja ajustado na folha de outubro. A comunicação individual permite que o TRF2 identifique eventuais inconsistências e faça a correção.
Parecer da AGU reconhece força executória da decisão
A medida decorre da tutela de urgência obtida pelo Sisejufe em ação coletiva que questiona a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.
Após uma série de diligências e despachos realizados pelo Sisejufe e sua Assessoria Jurídica junto ao juízo da 16ª Vara Federal de Brasília e à 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer de Força Executória referente à decisão.
O ofício que encaminhou o parecer foi emitido em 13 de agosto de 2026 foi recebido pelas administrações do TRF2 e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O Sisejufe acompanha o recebimento pelos demais órgãos e cobra o cumprimento da decisão.
A tutela de urgência foi concedida pela 9ª Turma do TRF1, em Agravo de Instrumento, e determina que a administração se abstenha de promover a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023, além de restabelecer o pagamento integral da vantagem até nova deliberação judicial.
O parecer da AGU reconhece que a decisão judicial possui força executória e deve ser cumprida imediatamente, nos exatos termos determinados pelo Judiciário.