O governo federal sancionou a Lei nº 15.374/26, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); a lei teve origem no PL 4/2024.
A nova lei amplia a estrutura administrativa da Justiça Eleitoral, com impacto direto na organização institucional e na capacidade operacional dos tribunais, podendo refletir na gestão de processos eleitorais e no funcionamento interno dos órgãos.
A Lei nº 15.374/26 prevê a criação de 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. Do total, 117 serão destinados ao TRE do Distrito Federal, 85 ao TSE e os demais distribuídos entre os TREs dos estados, somando 794 novas posições.
Apesar de representar um avanço importante, a proposta não resolve o déficit histórico de pessoal na JE. É urgente a criação de mais cargos, a realização de concursos e ampliação do número de servidores.
Com informações da Fenajufe