O presidente Lula sancionou, com vetos, os projetos que reestruturam as carreiras e concedem reajuste salarial a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado e do Tribunal de Contas da União. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira, 18 de fevereiro.
A tomada presidencial de vetar os chamados “penduricalhos”, mecanismos que permitiriam remunerações acima do teto constitucional por meio de vantagens acessórias, foi considerada correta do ponto de vista institucional e fiscal. A medida reafirma o teto como limite real da remuneração no serviço público, preservando os princípios da moralidade administrativa, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Os dispositivos vetados incluíam formas indiretas de elevação remuneratória, como parcelas indenizatórias e compensatórias que, na prática, poderiam resultar em supersalários. Ao barrar esses mecanismos, o veto fortalece a credibilidade do regime constitucional de remuneração e sinaliza compromisso com o equilíbrio das contas públicas.
LRF fundamenta veto às parcelas futuras
Outro ponto central da decisão foi o veto às parcelas de recomposição salarial previstas para os anos de 2027, 2028 e 2029. A justificativa adotada baseou-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesa com pessoal projetada para além do mandato do titular do Poder Executivo.
A norma, com redação da Lei Complementar nº 173/2020, estabelece:
“resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.”
O próprio dispositivo delimita seu alcance:
“II — aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20.”
Debate jurídico: distinção entre mandato eletivo e carreira permanente
A aplicação dessa justificativa ao Poder Judiciário, entretanto, abriu debate técnico-jurídico. Isso porque a própria LRF restringe a vedação aos titulares ocupantes de cargo eletivo, ou seja, agentes políticos submetidos ao ciclo eleitoral e à alternância de poder.
No Legislativo e no Executivo, essa limitação incide diretamente, pois seus titulares exercem mandatos eletivos. Já no Poder Judiciário, os membros integram carreiras permanentes de Estado, sem mandato eletivo, o que levanta questionamento sobre a adequação jurídica da aplicação do mesmo fundamento fiscal para vetar a recomposição futura nesse Poder.
A regra da LRF foi concebida para impedir que gestores eleitos comprometam orçamentos de governos futuros, e não necessariamente para alcançar estruturas de carreira permanentes. A interpretação extensiva da norma, portanto, tende a gerar controvérsia jurídica e institucional.
Para o assessor parlamentar do Sisejufe, Alexandre Marques, a decisão de vetar os chamados “penduricalhos”, representa uma medida correta e necessária. “Esses expedientes, travestidos de indenizações e vantagens compensatórias, distorcem o sistema remuneratório, fragilizam a transparência e aprofundam desigualdades dentro do próprio serviço público.
O teto constitucional não pode ser tratado como peça decorativa. Ao barrar esses mecanismos, o veto reafirma um princípio básico: não há espaço para supersalários sustentados por artifícios legais. Trata-se de medida que fortalece a moralidade administrativa e protege o interesse público”, conclui Marques.