A Portaria Conjunta nº 1/2026 confirma o reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
A norma já foi assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), faltando apenas a validação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o texto, o valor per capita mensal do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.860,51, enquanto a assistência pré-escolar foi fixada em R$ 1.288,47.
A portaria estabelece que a implantação dos novos valores em cada órgão está condicionada à declaração prévia de disponibilidade orçamentária pelo respectivo ordenador de despesas.
A medida tem como base a Lei nº 15.321/2025 e o processo SEI/CNJ nº 16585/2024.
Em ofício enviado ao STF, em janeiro, a Fenajufe destacou que o reajuste deve ser retroativo ao mês de janeiro.