A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de um analista judiciário, filiado ao Sisejufe e vinculado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à conversão de tempo especial em comum, com a consequente revisão da aposentadoria. A medida garante
o recálculo do benefício e o pagamento das diferenças devidas, considerando a exposição habitual e permanente do servidor a agentes biológicos durante o exercício de suas funções na área de medicina.
Durante a tramitação do processo, laudos técnicos elaborados pela própria Administração e por empresa contratada comprovaram a insalubridade do ambiente de trabalho. A exposição a riscos biológicos foi considerada habitual e permanente, o que fundamentou a
aplicação do fator de conversão 1,4, conforme previsto na legislação previdenciária e reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença se baseou no entendimento consolidado pelo STF no Tema 942 de repercussão geral, segundo o qual, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, é garantido ao servidor público que comprove o exercício de atividade sob condições prejudiciais
à saúde o direito à conversão do tempo especial em comum, conforme regras do Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
O juízo também afastou a tese de que a aposentadoria prévia impediria a revisão, destacando que o direito à conversão pode ser exercido mesmo após a inativação. “A mera passagem para a inatividade em absolutamente nada altera a existência do referido direito”,
afirmou a decisão.
Para a advogada Araceli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela assessoria jurídica do SISEJUFE, “o reconhecimento de que a exposição contínua a riscos biológicos caracteriza tempo especial e deve impactar diretamente no cálculo da
aposentadoria garante ao servidor o recebimento de benefício mais vantajoso, conforme previsto na legislação”.
A decisão ainda é passível de recurso, mas representa importante precedente na consolidação dos direitos previdenciários dos servidores públicos expostos a condições insalubres.
*Com informações da Cassel Ruzzarin, assessoria jurídica do Sisejufe