A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de servidora pública federal, filiada ao Sisejufe, lotada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), ao recebimento de diferenças salariais em razão do exercício de atividades típicas de fisioterapia, apesar de ocupar cargo de técnica judiciária. A decisão considerou caracterizado o desvio de função ao longo de mais de 15 anos de atuação.
Durante o período entre 1993 e 2009, a servidora exerceu funções privativas de fisioterapeuta em unidades de saúde do TRT-1, incluindo avaliações clínicas, emissão de relatórios de saúde ocupacional, condução de projetos de ginástica laboral e realização de avaliações ergonômicas. Informes institucionais do tribunal a identificavam formalmente como fisioterapeuta, reforçando a natureza das atividades desempenhadas.
A União alegou que o TRT1 não possuía o cargo de fisioterapeuta em sua estrutura, buscando afastar a possibilidade de desvio de função. No entanto, a documentação apresentada comprovou que a própria Administração reconhecia a prática de designar servidores para funções diversas daquelas previstas no cargo de ingresso, devido à escassez de profissionais especializados.
Com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado destacou que, embora não seja possível o reenquadramento funcional, é devido o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período em que houve o desvio. O não pagamento configuraria enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, assessora jurídica do Sisejufe e responsável pelo caso, “o julgamento reforça a proteção aos servidores públicos que, em virtude de necessidade da Administração, acabam exercendo atribuições diversas daquelas para as quais prestaram concurso”.
A decisão representa importante precedente para o reconhecimento de situações em que servidores, ainda que não formalmente designados para cargos superiores, assumem responsabilidades incompatíveis com as atribuições do cargo de origem. O posicionamento do TRF1 reafirma a obrigação da Administração de remunerar adequadamente todo trabalho efetivamente prestado, em respeito à legalidade e à dignidade do serviço público.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe