O Sisejufe ajuizou ação coletiva com o objetivo de impedir a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o Benefício Especial pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar, conforme previsto no art. 3º da Lei 12.618/2012.
A ação defende que o Benefício Especial possui natureza compensatória, pois tenciona ressarcir os servidores pelos valores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social além do teto do Regime Geral antes da migração. A manutenção da exação viola os princípios da legalidade tributária, da proteção da confiança, da vedação ao confisco e do respeito aos direitos adquiridos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, assessor jurídico do Sisejufe, “não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial”. Além do depósito em juízo dos valores controversos, a ação pede a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros. A tese já foi acolhida em precedente recente, que reconheceu o caráter não tributável do Benefício Especial.
O sindicato ajuizou também ação coletiva objetivando a isenção do imposto de renda sobre o benefício especial dos servidores aposentados com doença grave, hipótese na qual a tributação viola outros preceitos além daqueles relativos aos servidores em geral, especialmente porque a legislação isenta o imposto dos aposentados com doença grave.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe