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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

IR não deve incidir sobre Benefício Especial de servidores aderentes à Funpresp

A incidência do imposto de renda viola a natureza compensatória do benefício

O Sisejufe ajuizou ação coletiva com o objetivo de impedir a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o Benefício Especial pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar, conforme previsto no art. 3º da Lei 12.618/2012.

A ação defende que o Benefício Especial possui natureza compensatória, pois tenciona ressarcir os servidores pelos valores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social além do teto do Regime Geral antes da migração. A manutenção da exação viola os princípios da legalidade tributária, da proteção da confiança, da vedação ao confisco e do respeito aos direitos adquiridos.

Segundo o advogado Rudi Cassel, assessor jurídico do Sisejufe, “não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial”. Além do depósito em juízo dos valores controversos, a ação pede a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros. A tese já foi acolhida em precedente recente, que reconheceu o caráter não tributável do Benefício Especial.

O sindicato ajuizou também ação coletiva objetivando a isenção do imposto de renda sobre o benefício especial dos servidores aposentados com doença grave, hipótese na qual a tributação viola outros preceitos além daqueles relativos aos servidores em geral, especialmente porque a legislação isenta o imposto dos aposentados com doença grave.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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