Servidores e servidoras que receberam auxílio-creche ou pré-escolar com desconto de cota-parte a partir de abril de 2010 podem ter valores a receber. Uma decisão judicial favorável, obtida em ação coletiva ajuizada pelo Sisejufe, reconheceu a ilegalidade da cobrança e garantiu aos filiados o direito à restituição dos descontos feitos indevidamente ao longo dos anos.
Com os cálculos já realizados pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base em dados fornecidos pelos próprios órgãos, o sindicato iniciou a fase de execução individual da sentença, permitindo que cada servidor verifique se possui crédito e dê andamento ao pedido de ressarcimento. A seguir, veja quem tem direito, como confirmar a existência de valores a receber e quais são os próximos passos para ingressar com a execução.
Recebeu auxílio-creche ou pré-escolar com desconto de cota-parte a partir de abril/2010?
O que foi reconhecido na Justiça?
Resultado: os filiados têm direito ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
Quem pode participar da execução?
Filiados que receberam auxílio-creche e/ou pré-escolar a partir de abril de 2010, com desconto da cota-parte.
Quem fez os cálculos?
Como saber se tenho crédito a receber?
cotaparte-sisejufe@servidor.
Documento de identificação com foto (RG/CPF);
Comprovante de residência;
Contracheque atual.
O que acontece depois?
A assessoria jurídica do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados enviará:- modelo de procuração;
- termo de declaração individual;
- formulário de adesão.
Somente com toda a documentação devolvida é que será feito o ajuizamento do cumprimento de sentença em seu favor.
Com informações da Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe