Após uma longa batalha política travada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, na sequência, um trabalho incansável de articulação junto ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 4750/2025 foi sancionado pelo governo federal, garantindo reajuste salarial de 8% para servidoras e servidores do Poder Judiciário da União a partir de junho de 2026.
Apesar *de aprovado o reajuste somente para 2026 e vetado para para os anos 2027 e 2028, o Sisejufe avalia o resultado como uma importante conquista concreta da categoria e que só o ocorreu por conta do trabalho de mobilização, pressão política e atuação técnica qualificada ao longo de todo o processo.
O sindicato destaca que a conquista não foi simples nem automática. Pelo contrário, nada do que foi alcançado até aqui ocorreu sem grande esforço político, seja nas instâncias do Judiciário, seja no Parlamento. A atuação articulada do Sisejufe, em conjunto com a Fenajufe e demais sindicatos de base, foi decisiva para que o projeto avançasse com celeridade recorde no Congresso Nacional.
Por que houve o veto?
O governo federal justificou o veto às parcelas de 2027 e 2028 com base em argumentos técnicos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alegando vedação à criação de despesa de pessoal com efeitos financeiros para além do mandato presidencial.
O Sisejufe, contudo, relativiza essa justificativa, afinal o projeto foi encaminhado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), com anuência dos conselhos e tribunais superiores, e aprovado nas duas Casas Legislativas, inclusive com parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que reconheceu a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da proposta, nos termos do art. 113 do ADCT.
Nesse contexto, é fundamental registrar que a chamada “rigidez” da Lei de Responsabilidade Fiscal não é neutra nem meramente técnica. Trata-se de uma opção política, consolidada a partir dos governos de Michel Temer e aprofundada durante o governo de Jair Bolsonaro, como parte de um projeto de Estado mínimo e de orientação neoliberal, que impôs severas restrições ao investimento público, ao serviço público e à valorização de suas carreiras. A LRF, combinada posteriormente ao teto de gastos e a outros mecanismos de contenção fiscal, passou a ser utilizada como instrumento político de compressão salarial, mesmo quando há espaço orçamentário e respaldo institucional, como no caso do Poder Judiciário da União. Por isso, o veto às parcelas de 2027 e 2028 não pode ser tratado como inevitável a nosso juízo: ele expressa uma escolha política que pode — e deve — ser enfrentada no Congresso Nacional por meio da mobilização e da pressão organizada da categoria.
Além disso, o sindicato chama atenção para o fato de que outras categorias do serviço público federal possuem projetos de recomposição salarial, em tramitação, estruturados em parcelas que abrangem mais de uma gestão do Poder Executivo. Entre eles, destaca-se o PL nº 2.829/2025, que altera o plano de carreira dos servidores do Tribunal de Contas da União, com tabelas remuneratórias projetadas para exercícios posteriores e abrangendo mais de um mandato presidencial. Da mesma forma, o PL nº 5.120/2025, que trata da recomposição salarial dos servidores do Ministerio Publico da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê reajustes parcelados para os anos de 2026, 2027 e 2028, acompanhados de ampla justificativa técnica quanto à compatibilidade orçamentária e à observância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Soma-se a esses exemplos o PL nº 6.070/2025, que altera o Plano de Carreira dos Servidores di Senado Federal, igualmente estruturado com impactos financeiros distribuídos ao longo de exercícios futuros. Esses projetos demonstram que, no âmbito do próprio Congresso Nacional, a adoção de reajustes parcelados em mais de uma gestão é tratada como juridicamente possível e politicamente legítima, reforçando a inconsistência do veto imposto às parcelas de 2027 e 2028 do PL 4750/25.
Mesmo com os vetos, o Sisejufe reforça que a garantia do reajuste de 8% em 2026 representa um avanço real, especialmente após anos de perdas salariais acumuladas. Trata-se de uma conquista que deve ser comemorada, sem perder de vista os próximos desafios.
A derrubada do veto no Congresso Nacional exigirá, mais uma vez, um trabalho hercúleo de articulação política e mobilização da categoria. O sindicato atuará, junto com a Fenajufe e demais membros entidades de base, para pressionar parlamentares e construir as condições necessárias para reverter os vetos após o recesso parlamentar.
Com o reajuste de 2026 garantido, seguiremos mobilizados para garantir avanços em 2027 e em 2028, uma vez que desistir nunca foi uma opção para a nossa categoria no Rio de Janeiro.
Comemorar, renovar forças e seguir organizados
Diante desse cenário, a orientação do Sisejufe é clara: é preciso comemorar o que foi conquistado, renovar as forças e seguir na luta. Cada passo dado é resultado da organização coletiva, da persistência e da capacidade de enfrentamento das servidoras e dos servidores do Judiciário Federal.
Por fim, o Sisejufe reafirma que a luta da categoria não se encerra na recomposição salarial. É indispensável que o Supremo Tribunal Federal assuma sua responsabilidade institucional e apresente, de forma concreta e objetiva, a proposta de reestruturação da carreira do Poder Judiciário da União, compromisso reiteradamente anunciado e ainda não materializado. A recomposição é fundamental para mitigar perdas acumuladas, mas não substitui a necessidade de enfrentar as distorções estruturais da carreira, as assimetrias internas e a desvalorização histórica das servidoras e dos servidores. O Sisejufe seguirá cobrando do STF não apenas discursos, mas medidas efetivas, porque valorização de carreira se faz com planejamento, estrutura e reconhecimento permanente, e não apenas com soluções parciais e episódicas.
Seguimos firmes, com unidade e disposição, porque nenhuma vitória veio sem luta, e nenhuma luta foi em vão.
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