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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

AQ é sancionado: vitória da categoria modifica a lógica do adicional e valoriza de forma real a qualificação

Compreenda como funcionará o novo cálculo e regras do adicional de qualificação conquistado pelos servidores

Durante a tarde da última sexta-feira, dia 19 de dezembro, foi sancionada, pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que altera o Adicional de Qualificação (AQ) das servidoras e dos servidores do Poder Judiciário da União, consolidando uma vitória importante da categoria e da luta sindical organizada.

Mais do que atualizar valores, a nova legislação modifica a lógica do AQ e inova ao estabelecer uma mesma base de cálculo para todas e todos, independentemente do cargo ocupado. Com isso, a titulação passa a ter significado real, deixando de ser um adicional distorcido por diferenças de vencimento básico e passando a reconhecer, de forma objetiva, o investimento em formação e qualificação profissional.

Nova lógica: mesma base de cálculo para todos os cargos

A principal mudança está no artigo 15 da Lei, que passa a calcular o AQ com base em múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado em anexo próprio da lei, que representa 6,5% do valor integral da CJ-1.

Na prática, isso significa que o mesmo título gera o mesmo valor de adicional, seja para auxiliares, técnicas, técnicos, analistas ou outras carreiras do Judiciário, rompendo com a lógica anterior que produzia desigualdades injustificadas.

Como será o novo cálculo do AQ

De acordo com o art. 15, o AQ será devido nos seguintes termos:

Doutorado:
➤ 5 vezes o VR, limitado a uma única titulação.
Mestrado:
➤ 3,5 vezes o VR, limitado a uma única titulação.
Especialização (pós-graduação lato sensu):
➤ 1 vez o VR, com possibilidade de acumular até 2 especializações.
Segundo curso de graduação (quando não for requisito de ingresso):
➤ 1 vez o VR, limitado a 1 curso.
Certificação profissional concedida por entidade certificadora:
➤ 0,5 vez o VR, podendo acumular até 2 certificações.
Ações de capacitação:
➤ 0,2 vez o VR para cada conjunto de 120 horas, podendo acumular até 3 conjuntos (total de 360 horas).

Regras de acumulação e limites

A nova lei também estabelece regras claras para evitar distorções e garantir coerência no sistema:

Doutorado e mestrado não se acumulam entre si e absorvem adicionais de menor nível, exceto o adicional por ações de capacitação.
A soma dos adicionais de especialização, segunda graduação e certificação profissional fica limitada a 2 vezes o VR.
O adicional por ações de capacitação pode ser acumulado com qualquer outro.
Certificações profissionais e ações de capacitação têm validade de 4 anos para fins de AQ.
Adicionais já reconhecidos e ainda vigentes permanecem válidos, respeitadas as novas regras de absorção.
O AQ passa a ser devido a partir da data de apresentação do título ou certificado.

Regulamentação pelos órgãos do Judiciário

A implementação do novo AQ dependerá de regulamentação por cada órgão do Judiciário, que deverá definir as áreas e temas de interesse institucional para reconhecimento das titulações, certificações e ações de capacitação. Esse ponto reforça a importância do acompanhamento e da incidência sindical na fase de regulamentação.

Vitória que abre caminho, e a luta continua

A sanção do novo AQ representa uma vitória concreta da categoria, pois corrige distorções históricas, valoriza a qualificação de forma objetiva e estabelece uma base mais justa e transparente.

Ao mesmo tempo, a luta segue:

➤ pela possibilidade de acumular mais uma especialização,
➤ pela ampliação e valorização do Valor de Referência,
➤e pela regulamentação justa e uniforme, sem restrições indevidas.

Modificar a lógica do AQ foi um passo decisivo. Agora, o desafio é avançar ainda mais na valorização da formação e do conhecimento das servidoras e dos servidores, fortalecendo a carreira e o serviço público.

Acesse a página oficial da lei 15.292 clicando AQUI

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