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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Governo sanciona PL 2447/2022 e inclui a Polícia Judicial na lei de carreira dos servidores do PJU

O governo sancionou, nesta quinta-feira (18/12), o Projeto de Lei nº 2447/2022, convertido na Lei nº 15.285/2025, que inclui a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário Federal.

O regulamento altera a Lei nº 11.416/2006 e estabelece que os Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários da área de apoio especializado, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, passam a integrar formalmente a especialidade de Polícia Judicial, com as denominações de Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente.

A legislação também assegura o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.

Para o Sisejufe, a sanção do PL 2447/2022 representa avanço em questões como porte pessoal e recebimento da GAS com função em CJ, mas não resolve os principais problemas do seguimento: TAF, principalmente pros policiais com comorbidade e idade avançada e também a GAS na aposentadoria que é um pleito antigo dos policiais judiciais.

O sindicato seguirá atuante para a conquistas destas importantes ações em favor destes servidores.

Clique AQUI para ler a íntegra da Lei nº 15.285/2025

Por Caroline P. Colombo, a serviço do Sisejufe

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