O governo sancionou, nesta quinta-feira (18/12), o Projeto de Lei nº 2447/2022, convertido na Lei nº 15.285/2025, que inclui a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário Federal.
O regulamento altera a Lei nº 11.416/2006 e estabelece que os Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários da área de apoio especializado, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional, passam a integrar formalmente a especialidade de Polícia Judicial, com as denominações de Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial, respectivamente.
A legislação também assegura o porte de arma de fogo, institucional ou particular, aos servidores da Polícia Judicial, desde que atendidos os requisitos legais previstos no Estatuto do Desarmamento, além de garantir a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando os servidores forem designados para funções comissionadas ou cargos em comissão.
Para o Sisejufe, a sanção do PL 2447/2022 representa avanço em questões como porte pessoal e recebimento da GAS com função em CJ, mas não resolve os principais problemas do seguimento: TAF, principalmente pros policiais com comorbidade e idade avançada e também a GAS na aposentadoria que é um pleito antigo dos policiais judiciais.
O sindicato seguirá atuante para a conquistas destas importantes ações em favor destes servidores.
Clique AQUI para ler a íntegra da Lei nº 15.285/2025
Por Caroline P. Colombo, a serviço do Sisejufe