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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe requer aos tribunais a suspensão imediata da aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) para a polícia judicial

Pedido foi enviado às Justiças Eleitoral e Federal; Sindicato fundamenta a solicitação em dois incidentes graves com agentes ocorridos recentemente na 3ª Região

O Sisejufe protocolou ofício, na sexta-feira (14/11), requerendo a suspensão imediata da aplicação do teste de condicionamento físico aos agentes de Polícia Judicial. A demanda, solicitada pelo Núcleo de Agentes da Polícia Judicial do sindicato, foi encaminhada às justiças Federal e Eleitoral.

No documento, o sindicato destaca que vem atuando há algum tempo para garantir a segurança, o bem-estar e a saúde dos servidores submetidos aos Testes de Aptidão Física (TAF). Para o Sisejufe, a regulamentação atual não contempla as peculiaridades da categoria, especialmente no que diz respeito à questão etária.

A entidade fundamenta o pedido em dois incidentes recentes ocorridos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em um deles, um candidato de 56 anos passou mal durante o TAF e faleceu. No outro, um Policial Judicial também sofreu mal súbito durante a prova, foi levado às pressas para atendimento médico, permanece internado em UTI, entubado, e em estado grave. Há informações de que o TRF3 suspendeu as etapas seguintes do teste após o episódio.

Principais argumentos do pedido

  1. Ausência de idade máxima

O teste não estabelece limite de idade para participação, o que gera desigualdade e expõe agentes com mais de 50 anos a riscos desnecessários.

  1. Divergência em relação às Forças Armadas

As Forças Armadas brasileiras não exigem teste físico para pessoas acima de 50 anos, reconhecendo limites naturais impostos pela idade. A manutenção da regra atual para a Polícia Judicial, segundo o sindicato, é desproporcional e perigosa.

  1. Risco elevado após os 60 anos

O ofício alerta que submeter servidores com mais de 60 anos às mesmas exigências aplicadas a agentes muito mais jovens pode resultar em acidentes graves ou danos irreversíveis à saúde.

  1. Responsabilidade da Administração Pública

O texto lembra que cabe ao Estado zelar pela saúde dos servidores, devendo adaptar exigências físicas à realidade funcional, sob pena de violar princípios de proteção e segurança no serviço público.

O sindicato ressalta, ainda, que o tema já está em discussão no Conselho da Justiça Federal (CJF), mas defende que não se deve aguardar novos incidentes para que uma medida preventiva seja adotada.

O documento é assinado pelos coordenadores do Núcleo de Polícia Judicial do sindicato, Alex Oliveira e Carlos Henrique Ramos (Carlão), que colocam a entidade à disposição para dialogar e construir soluções conjuntas.

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