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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Reenquadramento: aprovada a Portaria Conjunta que reposiciona os servidores em dois padrões

Sisejufe requer ao STF que servidores C14 e C15 também sejam beneficiados. Sindicato reivindica que nesses casos os trabalhadores recebam por meio de VPNI.

Foi publicado em 10 de outubro no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, que trata do reposicionamento dos servidores do Poder Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões em que se encontravam antes da edição da Lei 12.744/2012. Essa portaria visa corrigir a distorção gerada por essa Lei (12.744) que alterou a antiga tabela salarial, diminuindo de 15 para 13 padrões a nova tabela. Na prática, os servidores voltam a ser enquadrados na classe e padrão que estavam e, com isso, sobem dois padrões salariais na atual tabela.

Clique e veja a tabela com os valores após a alteração da Portaria

A portaria, no entanto, não resolve o problema dos servidores que estavam nos padrões C15 e que continuam enquadrados no padrão C13, bem como o dos servidores que estavam no padrão C14 – e que caíram para C12, que são reposicionados apenas um padrão ao serem enquadrados no C13. Para esses a distorção é mantida.

Em reunião na quarta-feira, 09 de outubro, com a coordenadora de Gestão de Pessoas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ana Claudia Braga Mendonça, para tratar do reenquadramento de dois padrões, o presidente do Sindiquinze (Campinas), José Aristeia, e o assessor parlamentar Alexandre Marques, além do diretor do Sindjus-DF,  Cledo Oliveira, foram informados que o efeito financeiro do reenquadramento será retroativo a janeiro de 2013.

Sobre a correção da distorção para os servidores que estavam nos antigos padrões C14 e C15, Aristeia informou que o requerimento administrativo que pede que a correção da distorção para os padrões C14 e C15 seja também concedida através de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) está em estudo. Segundo ele, Ana Cláudia Mendonça teria afirmado que existe uma grande boa vontade para a concessão da VPNI com os valores corresponde às duas referencias.

Requerimento do Sisejufe pede o reposicionamento de dois padrões e correção de distorção para os padrões C14 e C15 por VPNI
Para resolver a questão, a direção do Sisejufe protocolou requerimento administrativo em setembro no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que todos os servidores do Poder Judiciário Federal sejam beneficiados pelo reenquadramento da à Lei 12.774/2012, assim como no MPU. O sindicato reivindica que todos os funcionários, tanto analistas, técnicos e auxiliares judiciários do Judiciário Federal (Justiça Federal, Trabalho, Eleitoral e Militar) sejam reenquadrados, inclusive os que passaram do padrão C15 para C13 e do C14 para C12, de acordo com Portaria Conjunta nº 1, e, nesse caso, que o benefício seja através de VPNI e que garanta a mesma diferença salarial pela troca de nível obtida pelos demais padrões.

“Nosso pedido visa beneficiar todos os servidores que foram prejudicados com o reenquadramento. No caso dos servidores em C14 e em C15, que recebam uma rubrica individual (VPNI) equivalente à diferença de vencimentos para manter a proporcionalidade remuneratória”, explica o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.

Segundo ele, a proposição do Sisejufe vai além do que foi decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinou o ajuste até o nível C14, deixando de fora os servidores que estavam no nível C15. A decisão do CNMP deixou de fora, no entanto, o pessoal do topo, ou final, da carreira, ou seja, os que passaram de C15 para C13. “A decisão do CNPM não garantiu o reenquadramento para os servidores C15 e, no caso do C14, somente corrigiu parcialmente os que estavam no penúltimo padrão. Nós queremos ir além, pois todos devem receber a diferença remuneratória, quer por reenquadramento, quer por VPNI”, afirma Valter Nogueira.

No dia 6 de agosto, os servidores do MPU conquistaram o direito ao reenquadramento com mais dois padrões. A vitória aconteceu na 12ª sessão ordinária do CNMP, que aprovou, por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) estendendo a decisão do próprio conselho que havia concedido aos seus servidores o mesmo tipo de benefício.

Segundo o assessor jurídico do Sisejufe, Jean Ruzzarin, a Portaria Conjunta nº 1, de 23 de maio de 2013, estabeleceu regras que contrariam o interesse dos servidores e violam disposições legais do Plano de Carreira. Segundo ele, a Seção III que regulamenta as alterações feitas pela Lei 12.774, de 2012, na Lei 11.416, de 2006, mexeu na progressão e na promoção funcionais, tentando resolver o problema da supressão de dois padrões do desenvolvimento nas carreiras.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da Portaria

 

Correção do enquadramento para os servidores do Judiciário

Conheça as mudanças para a carreira e os efeitos remuneratórios, segundo análise de Cassel & Ruzzarin Advogados

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2013 a Portaria Conjunta 4, em que o Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça,  Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal finalmente reconheceram a tese inaugurada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados: a partir da Lei 12.774/2012, todos os servidores do Judiciário da União devem ser reposicionados em dois padrões funcionais.

Segundo o advogado Rudi Cassel, ainda antes de ser expedida a regulamentação da Lei 12.774/2012, elaboramos nota técnica e atuamos em favor de alguns sindicatos de servidores do Judiciário, mediante requerimentos junto à Administração , buscando sensibilizá-la para que a regulamentação preservasse os direitos dos servidores, o que seria alcançado com a concessão de dois padrões de imediato, preservando-se as proporções gerais do regime instituído pela redação original da Lei 11.416/2006, conforme intencionou a Lei 12.774/2012, e evitando-se a violação da isonomia e a desconsideração dos efeitos da antiguidade na carreira.

No entanto, mesmo com esses alertas, os Tribunais e Conselhos Superiores da União editaram a Portaria Conjunta nº 1/2013, que na Seção III regulamentou as alterações feitas pela Lei 12.774/2012 na Lei 11.416/2006, quanto à progressão e promoção funcionais. Em vez de resolver o problema da supressão de dois padrões do desenvolvimento nas carreiras, essa portaria estabeleceu regras que contrariam o interesse dos servidores e violam disposição legais do plano de carreira.

O erro da regulamentação residia no retardamento da movimentação funcional dos ocupantes dos níveis A1 e A2 na data da publicação da Lei 12.774, pois fixou o dia 31 de dezembro de 2012 como o novo início do interstício para contagem de nova progressão destes servidores, mantendo-se os períodos de progressão dos antigos A3 em diante inalterados. Ao equiparar o interstício do A1 com o A2, a regulamentação desconsiderou um ano de tempo de serviço que os diferencia. A “solução” – além de ferir o artigo 9º da Lei 11.416, que estabelece interstício de um ano, não mais que isso – vai de encontro à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assevera a necessidade de ser respeitado o tempo de serviço em eventuais reenquadramentos funcionais dos servidores (RMS 36979).

A partir de então, Cassel & Ruzzarin Advogados passou a atuar, em favor das entidades assessoradas, contra esse erro na regulamentação. Opinou pela inconveniência jurídica e estratégica do uso da via judicial ou do Conselho Nacional de Justiça, e recomendou aos sindicatos insistirem perante o Supremo Tribunal Federal, pela via administrativa, para que fosse alterada a Portaria Conjunta nº 1/2013.

Inicialmente, o escritório assessorou o Sindjus-DF na apresentação de requerimento perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que tomasse as medidas necessárias para modificar a Portaria Conjunta nº 1/2013 (PA nº 351154/2013). Em seguida, assessorou o Sitraemg, Sisejufe, Sintrajud, Sindiquinze, Sinjufego, Sinpojufes, Sindjufe-MS e Sindjufe-BA no ingresso neste processo.

O advogado Jean P. Ruzzarin diz que “a medida sugerida mostrou-se útil e vitoriosa, pois a união da força das entidades sindicais no Supremo Tribunal Federal foi o fator decisivo para a alteração da Portaria Conjunta nº 1 pela Portaria 4, o que preservou todas as progressões e promoções dos servidores obtidos antes da Lei 12.774/2012, assegurando-lhes, na prática, o enquadramento em dois padrões acima na nova tabela funcional”.

Os efeitos financeiros da vitória ficam evidenciados nas tabelas: CLIQUE AQUI

A questão dos benefícios financeiros para os antigos C14 e C15, agora reposicionados em C13, foram solicitados nos requerimentos desenvolvidos por Cassel & Ruzzarin. No entanto, a Portaria Conjunta 4 foi silente quanto a isso, razão pela o escritório estudará as medidas necessárias para assegurar o direito desses servidores após a consolidação do reenquadramento.

Conheça também a atuação de Cassel & Ruzzarin na correção do enquadramento para os servidores do MPU

Em 21 de maio de 2013, o Conselho Nacional do Ministério Público, ao apreciar requerimento similar de seus servidores, expediu acórdão que admite a tese levantada nos requerimentos minutados por Cassel & Ruzzarin para os servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União.

Note-se que os servidores do Ministério Público da União estão submetidos às Leis 11.415/2006 e 12.773/2012, que materialmente não diferem da legislação aplicável aos servidores do Poder Judiciário quanto à movimentação funcional.

E esse importante precedente foi utilizado recentemente pelo Sinasempu nos autos do PCA 785/2013-43, que contou com o auxílio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados e, com isso, conseguiu reverter no CNMP o enquadramento funcional dos servidores do MPU feitos pela Portaria PGR 285/2013, que trazia o mesmo prejuízo da redação antiga da Portaria Conjunta nº 1.

Na prática, tanto os servidores do CNMP quanto os do MPU serão erguidos em dois padrões funcionais acima, conforme a tese que Cassel & Ruzzarin Advogados levantou em todas as intervenções administrativas.

Esses episódios reforçam o acerto da orientação de Cassel & Ruzzarin sobre a adequação da via administrativa para resolver o problema do enquadramento dos servidores do Judiciário e do MPU.

Jean P. Ruzzarin
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Cassel & Ruzzarin Advogados

 

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