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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

VETO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA na pauta de 3 de abril do Congresso

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), convocou sessão do Congresso Nacional para terça-feira (3/4), às 14h30, para votar vetos presidenciais. O 1º item da pauta é o veto total ao PLS 397/15 (PL 3.831/15, na Câmara dos Deputados), que “Estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.

Conteúdo do projeto

Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Nova sessão do Congresso

São 16 vetos na pauta da sessão do Congresso. A prioridade, segundo Eunício Oliveira, é votar os vetos ao Funrural e ao Refis das micro e pequenas empresas. Outra sessão será marcada para o dia 10 de abril para votar outros vetos, dentre esses, o do projeto que reformulou a carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias.

 

Fonte: DIAP

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