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Pedido de vista adia apreciação de processo sobre VPNI e GAE no CJF

Na avaliação da Federação, o adiamento da apreciação possibilita o trabalho pela manutenção do pagamento aos Oficiais de Justiça

Pedido de vista apresentado pelo presidente do TRF-1, desembargador Carlos Moreira Alves, adiou a apreciação do processo nº 0005894-06.2019.4.90.8000, nesta segunda-feira (16/12), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A ação trata do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O processo possui a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira e refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

Durante a fala, o relator registrou a presença da Fenassojaf e parabenizou a atuação da entidade e da Assojaf/MG, que requereram ingresso como interessada no processo. No voto, indicou que sejam abertos Procedimentos Administrativos nos tribunais com o propósito de analisar cada caso, dando prazo para apresentação de defesa pelos Oficiais de Justiça. “Caso se conclua pela impossibilidade da referida cumulação, facultar ao interessado a escolha da vantagem que prefere receber”.

Após a apresentação do voto, o presidente do CJF, ministro João Otávio Noronha anunciou o pedido de vista do conselheiro Moreira Alves.   

A Fenassojaf acompanhou a reunião desta segunda representada pelo diretor jurídico Eduardo Virtuoso e pelo coordenador da Região Centro-Oeste Júlio Fontela. O presidente da Assojaf/DF-JF Severino Nascimento de Abreu e a vice-presidente Conceição Leal, a presidente da Assojaf/MT Juscileide Maria Rondon e o Oficial aposentado do MS Sérvulo de Benedito Figueiredo Santos também estiveram no plenário para a votação.

Na avaliação da Federação, o adiamento da apreciação possibilita o trabalho pela manutenção do pagamento aos Oficiais de Justiça. “Teremos mais tempo para uma atuação junto aos conselheiros em favor dos Oficiais”, indica Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

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