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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

A JUSTIÇA DO TRABALHO não é causa de desajuste fiscal

Por Amauri Pinheiro*

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A Emenda Constitucional 95/2016 instituiu novo regime fiscal em que os gastos federais serão congelados pelos próximos 20 anos, sendo atualizados apenas pela inflação do ano anterior, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE. O objetivo, segundo o governo, é conter a expansão da despesa pública primária que, no período 2008-2015, cresceu anualmente, em média, 6% acima da inflação. O controle da expansão da despesa primária é fundamental para reduzir a despesa financeira, pois permite ao governo financiar sua dívida com uma taxa de juros menor, alega o governo.

De 2009 até 2016, o IPCA do IBGE acumulou crescimento de 59%. A despesa com a Justiça do Trabalho, no período, acumulou crescimento de 68%, ou seja, mesmo antes do novo regime fiscal a despesa com a Justiça do Trabalho já estava alinhada, não sendo, portanto, causa de qualquer desequilíbrio fiscal.

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*Amauri Pinheiro é técnico judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e membro da diretoria do Sisejufe

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