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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe defende isenção do Imposto de Renda para servidores ativos conforme Lei 7.713

Entidade participará como amicus curie em ADI 6025 no Supremo

O Sisejufe vai entrar com pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6025, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGE), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em face do inciso XIV do Artigo 6º da Lei 7.713/1988. A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente de serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.

A procuradora sustentou que a concessão da isenção apenas a aposentados que enfrentam os casos especificados no dispositivo, em detrimento dos trabalhadores ativos, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, do direito à Saúde, da vedação ao confisco e da isonomia fiscal.

Assim, a corroborar tais alegações, a entidade manifesta-se no sentido de não haver outra interpretação exata do artigo em discussão, senão aquela que também garanta a isenção de IR dos rendimentos do servidor ativo portador dos casos elencados no dispositivo, em respeito à ampla finalidade da proteção conferida pelo legislador e reforçada pelo Poder Judiciário a todos aqueles portadores de moléstia grave, considerando os gastos oriundos de tratamentos de saúde, o que afeta boa parte dos rendimentos percebidos.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para corroborar a discussão que atinge diretamente diversos servidores que estão em atividade e são portadores de alguma das moléstias elencadas pelo inciso XIV do Artigo 6º da Lei  7.713/1988.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sisejufe e do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o intuito do legislador de isentar os portadores de moléstia grave prevista no diploma legal é minorar os seus sofrimentos, independentemente de estarem em atividade ou aposentados, em conformidade com a Constituição de 1988. A exposição de motivos da Lei 7.713/1988 conduz a este entendimento, com destaque dado ao princípio da isonomia fiscal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

 

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

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