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Emenda à PEC 6 corrige distorções na implementação de idade mínima para servidor se aposentar

Parlamentar sugere que seja adotado um pedágio proporcional às regras previstas na PEC que prejudicam o funcionalismo público e os docentes.

O deputado federal Roberto de Lucena (Podemos/SP) apresentou na Comissão Especial  da Câmara emenda à Reforma da Previdência do governo Bolsonaro para corrigir distorções na implementação da idade mínima quando servidores em geral e professores forem pedir aposentadoria, caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 seja aprovada. O parlamentar sugeriu que seja adotado um pedágio proporcional às regras previstas na PEC que prejudicam o funcionalismo público e os docentes.

Para Lucena, a emenda apresentada “objetiva alterar o dispositivo para estabelecer uma regra de transição justa e proporcional aos servidores públicos em geral e professores, de modo a atender aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica”. Na justificativa, o parlamentar do Podemos propõe “como regra de transição o aumento de 30% (trinta por cento) do tempo restante de contribuição para que os servidores públicos em atividade, inclusive professores, garantam o direito de se aposentar percebendo proventos de aposentadoria conforme as regras de seu momento de ingresso no serviço público”.

Ele explica que, assim, no caso de uma professora em que falte um ano para aposentar, serão exigidos quatro meses adicionais, enquanto a PEC 6 do governo Bolsonaro determina que sejam cumpridos mais 15 anos para a concessão do benefício. Em uma outra situação em que ainda devam ser cumpridos cinco anos para aposentadoria pela regras atuais, passariam a ser exigidos mais 1,5 anos e não mais 15 anos impostos pela PEC 6.

“Respeita-se, assim, o histórico contributivo de cada um e traz razoabilidade e proporcionalidade para a reforma, sem excluir a possibilidade de opção pelas novas regras quando mais favoráveis”, explica o deputado na justificativa da emenda apresentada.

O objetivo do parlamentar é reverter o quadro previsto pelo Artigo  3º da PEC 6 que determina que para os servidores e professores ingressos antes de 2003 na atividade que exercem as idades mínimas para aposentadoria, que passam dos atuais 60 anos de idade, no caso dos homens, e 55 anos, no das mulheres, para 65 anos e 62 anos, respectivamente. No caso dos professores de Ensino Básico, as idades sobem das atuais 55 anos (homens), e 50 anos (mulheres), para 60 anos de idade nos dois casos.

Pela Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, quem entrou no serviço público após 2003 terá que contribuir, ao todo, por 40  para que possa receber o salário atual, respeitando, no entanto, os seguintes tempos de contribuição:  homem 35 anos; mulher 30 anos; professor 30 anos e professora 25 anos.

“Com tal proposta, denota-se uma elevação significativa na idade mínima para a aposentadoria”, ressalta o parlamentar.

Na justificativa, o deputado toma como exemplo, o caso de uma  professora com ingresso no serviço público após 2003. Com a regra atual, ela se aposentadoria com 25 anos de contribuição. Pela PEC de Bolsonaro, essa docente trabalhará 15 anos mais, para poder contar com 40 anos de contribuição.

“A PEC 6/2019 eleva linearmente a idade, sem observar as diversas situações existentes, pois coloca no mesmo patamar quem está a um dia de aposentar e outro que faltam ainda vários anos para tanto. Assim, a uma professora que falte um ano para aposentar, será exigido que cumpra mais 15 anos – um pedágio de 1.500%.  Para outra, a quem falte cinco anos, será exigido que cumpra mais 15 anos para poder se aposentar com 100% da média de seus salários de contribuição, resultando em um pedágio 300%. Penaliza-se mais justamente quem mais contribuiu. Isso é uma grave distorção, que é corrigida somente com o uso de pedágio proporcional”, relata no texto da justificativa.

 

Fonte: Imprensa Sisejufe

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