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DEU NA IMPRENSA – Grávidas estão impedidas de exercer atividades insalubres

DEU NA IMPRENSA – Grávidas estão impedidas de exercer atividades insalubres, SISEJUFE

STF concede liminar que suspende trecho da Reforma Trabalhista sobre o assunto

Rio – As trabalhadoras grávidas e as que ainda amamentam seus filhos não podem exercer atividades insalubres, o que vinha sendo permitido com a aprovação da Reforma Trabalhista durante o governo Temer, em 2017. Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o trecho da proposta que modificou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que permitia que gestantes ficassem expostas a condições adversas.

Atendendo a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), o ministro do STF tornou sem efeito o trecho da lei que torna obrigatório o afastamento da gestante de atividades insalubres de qualquer grau. No entendimento de Moraes, “a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre, caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”. Na liminar, ele acrescentou que o objetivo da norma que prevê o afastamento “não só é salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também, efetivar a integral proteção ao recém-nascido”.

Pelo Artigo 379-A da CLT, cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser afastadas de atividades insalubres somente “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Parecer favorável da PGR

A liminar tem como base também parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela opinou pela concessão da decisão provisória. Para Raquel Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da trabalhadora gestante, conforme previsto na Reforma Trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.

Moraes determinou que a decisão seja comunicada ao Congresso e à Presidência da República. A liminar deve ser agora analisada pelos demais ministros do Supremo, que votarão se será mantida ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra. O ministro destacou que o caso está pronto para ser julgado em plenário desde 18 de dezembro. A inclusão da ADI em pauta depende do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia defendido o texto da Reforma Trabalhista. O órgão argumentou que o novo texto da CLT buscou proporcionar um melhor tratamento das mulheres nas relações de trabalho, evitando possível discriminação delas no momento da contratação.

 

Ponto voltou a valer sem MP

Em abril de 2018, a MP 808, que alterava pontos polêmicos da Reforma Trabalhista – como direitos de trabalhadores intermitentes, trabalho de grávidas em ambientes insalubres, indenização e jornada, por exemplo -, não foi votada no Congresso e perdeu a validade.

A MP estabelecia a autorização para grávidas trabalharem em locais insalubres, mas com autorização médica. A MP foi editada pelo então presidente Temer como “moeda de troca” para convencer senadores aliados a votarem a favor da reforma.

Determinava ainda que trabalhadores intermitentes teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse o salário mínimo. Se não pagasse, o mês não contaria para aposentadoria.

 

Fonte: O DIA

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