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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA: Reforma não tem transição para quem entrou antes de 2003 no setor público

Funcionários que acreditavam que se aposentariam com benefício integral agora estão à deriva

Rio – Os servidores do país que ingressaram no setor público até 31 de dezembro de 2003 estão literalmente à deriva no projeto da Nova Previdência que o governo enviou ao Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 — que reforma as regras previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada e do funcionalismo civil — não prevê transição a esse grupo. A grande questão colocada pelas categorias é que muitos funcionários já estão cumprindo um pedágio para conseguirem se aposentar com o benefício integral e com direito à paridade (mesmos reajustes que o pessoal da ativa).

Algumas emendas (como a 41, de 2003; e a 47, de 2005) que reformaram a previdência já obrigam esses servidores a passarem por uma transição — no caso daqueles que desejam a integralidade das aposentadorias. Só que a PEC 6, no capítulo III, trata de pedágios, mas não detalha como fica a situação dos trabalhadores que estão no serviço público desde antes de 2004.

Na prática, eles terão que trabalhar muito mais do que o previsto atualmente, sendo que alguns já estão fazendo isso em decorrência de transição que está sendo cumprida. Essa lacuna na proposta será questionada por representantes do funcionalismo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Serão levados ainda outros pontos ao colegiado: a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) elaboraram análises jurídicas sobre alguns pontos considerados inconstitucionais, como a progressividade de alíquota previdenciária.

Insegurança jurídica

Segundo o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, depois da CCJ, a ideia é propor emendas na Comissão Especial para, por exemplo, prever uma transição a quem já está cumprindo o pedágio.

“A PEC 6 acaba com o pedágio de agora e diz: agora mudou, agora não é mais assim. Então, no primeiro momento, estamos demonstrando para a CCJ que há inconstitucionalidade nesse ponto, pois não se pode passar por cima de uma transição já existente, isso cria insegurança jurídica”, alegou.

Marques disse ainda que as categorias vão negociar que se possa sim estabelecer um pedágio, mas sem impor mais sacrifícios. “Por exemplo, trabalhar 55% do tempo a mais do que se trabalharia”.

O que dizem estados e municípios

Diversos pontos da PEC 6 estão sendo discutidos por estados e municípios. A última reunião que ocorreu foi na quarta-feira — mesmo dia da apresentação do projeto de reforma previdenciária dos militares —, em Brasília, e teve a presença dos presidentes do Rioprevidência (autarquia do estado), Sérgio Aureliano, e do Previ-Rio (do Município do Rio), Bruno Louro.

Aureliano vem organizando encontros com os gestores de fundos previdenciários dos entes, com objetivo de alinhar entendimentos sobre a reforma. À Coluna, ele disse que sua interpretação é de que a integralidade e a paridade não estarão previstas nem aos servidores que ingressaram no setor público até o fim de 2003.

“Só as pessoas que tiverem atingido todos os requisitos para a aposentadoria integral que têm esse direito adquirido e poderão se aposentar dessa forma. Os outros servidores só têm expectativa de direito, que é bem diferente”, declarou o dirigente do Rioprevidência.

Aliás, essa mesma observação foi colocada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última terça-feira, antes da apresentação da proposta dos militares e de estourar a crise entre ele o presidente Jair Bolsonaro. Maia admitiu ainda que o funcionalismo vai querer discutir a garantia da integralidade.

No entanto, esse raciocínio não é compartilhado entre todos os administradores dos regimes próprios, e isso ficou claro na reunião de quarta-feira.

Bruno Louro, por exemplo, ressaltou que a PEC 6 é clara nesse sentido. Ele, que além de presidente é servidor de carreira do Previ-Rio, destacou que, por outro lado, o projeto cria mecanismos que acabam dificultando o funcionário público que entrou até 2003 a se aposentar pela integralidade.

“Ficou claro na redação da PEC (a garantia aos servidores de antes de 2004). Contudo, na verdade, o texto não tem uma transição para esse grupo. Alguns artigos têm diversos mecanismos e peculiaridades que acabam dificultando com que essa conta seja fechada”. Ele simulou alguns casos, e mesmo com variações, fato é que se exigirá muito mais tempo de contribuição no setor público.

Regras iguais às do setor privado

Se a proposta for aprovada da forma que está, os servidores da União, estados e municípios, que, atualmente, de forma geral, se aposentam com a idade de 60 anos (se homens) e 55 anos (mulheres), só poderão ir para a inatividade com 65 e 62, respectivamente. Isso desde que tenham completado 25 anos de contribuição, 10 anos de funcionalismo e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O texto prevê ainda que o cálculo do benefício será o mesmo que o aplicado aos trabalhadores privados, ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RPPS).

Outro ponto é a aplicação imediata e em caráter provisório do desconto de 14% sobre os salários dos servidores dos estados (sendo que o Estado do Rio já implementa), Distrito Federal e municípios.

Em relação aos servidores da União, a alíquota de contribuição será progressiva, de acordo com as faixas salariais. Para quem ganha até R$ 998, um salário mínimo, o desconto será de 7,5%. Quem tem remuneração entre R$ 2 mil e R$ 3 mil será de 12%, podendo alcançar os 22% para as categorias com salários mais altos, acima de R$ 39 mil. (Leia a coluna)

 

Fonte: Coluna Servidor O DIA – Paloma Savedra

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