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DEU NA IMPRENSA – Guia da Previdência: proposta de Bolsonaro deve reduzir aposentadorias ao salário mínimo

DEU NA IMPRENSA – Guia da Previdência: proposta de Bolsonaro deve reduzir aposentadorias ao salário mínimo, SISEJUFE

Com a contribuição da diretora do Dieese Patrícia Peletieri, Fórum explica ponto a ponto a reforma do governo. De acordo com ela, ao estabelecer um tempo de contribuição ao trabalhador do setor privado quase impossível de completar – 40 anos – para receber o benefício integral, a proposta caminha para reduzir valor dos benefícios

A reforma da Previdência já está em tramitação no Congresso. Como ela é extensa e trata de temas áridos, Fórum preparou um guia ponto a ponto com a ajuda da diretora de Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Patrícia Peletieri.

Patrícia avaliou o texto da PEC como “severo”. De acordo com ela, na prática, a proposta caminha para a redução do valor dos benefícios ao salário mínimo, ao estabelecer um tempo de contribuição quase impossível de completar – 40 anos – para quem deseja receber o benefício integral.

Ela lembra que, atualmente, segundo dados do Dieese, a média de recolhimento do trabalhador é nove meses em 12 devido à informalidade. Por esse motivo, para ter uma contribuição de 20 anos, que será o mínimo exigido na Previdência se a reforma passar, em média, irá trabalhar 28 anos.

“Então, a proposta caminha para trazer todo mundo para o salário mínimo e quem ganha o mínimo não vai conseguir se aposentar. Normalmente são as ocupações mais frágeis. Já é difícil comprovar 15 anos de contribuição”, diz a economista.

Ela afirma, ainda, que a PEC da Previdência prepara o terreno para instituir um regime de capitalização no lugar do regime geral. “A proposta é de fim [do regime geral] pois instituiu um regime de capitalização que vai ser gerido pelo sistema financeiro”, afirma.

Confira perguntas e respostas sobre o que muda se a reforma da Previdência for aprovada:

Quais os regimes previdenciários no Brasil?

A Previdência, no Brasil, tem dois regimes principais: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O RGPS é o regime dos trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados públicos (funcionários de estatais contratados como celetistas). O RPPS é o regime dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. No caso dos estados e municípios, cada um tem o seu regime específico. Existe, ainda, o sistema de aposentadorias das Forças Armadas, que tem uma conformação especial devido à natureza do trabalho.

Como é a aposentadoria e como vai ficar?

Setor privado

Os trabalhadores do setor privado têm duas opções de aposentadoria hoje: por idade e por tempo de serviço. Para se aposentar por idade, é preciso ter 60 (mulheres) ou 65 anos (homens) e comprovar no mínimo 15 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso contribuir por 30 (mulheres) ou 35 anos (homens). Não há exigência de idade mínima.

O governo quer estabelecer uma idade mínima, ou seja, não será mais possível se aposentar apenas por tempo de contribuição. O patamar proposto foi 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, será preciso comprovar no mínimo 20 anos de contribuição, o que permitirá a aposentadoria com 60% da média dos salários de contribuição. Para se aposentar com o valor integral da média dos salários, será necessário contribuir por 40 anos.

Setor público

Há uma combinação de idade com tempo de contribuição. Para se aposentar, é preciso ter pelo menos 55 (mulheres) ou 60 anos (homens), além de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pelas novas regras, servidores se aposentariam com idade mínima igual à do regime geral: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Nos dois casos, seriam necessários 25 anos de contribuição. Uma alteração importante é a da alíquota de contribuição, hoje em 11% de forma unificada. Conforme o salário do servidor, ela poderá chegar a 22%.

“Quem ganha de R$ 3 mil até R$ 5.839 a alíquota é de 14%. De R$ 5 mil a R$ 10 mil, vai para 14,5%. Até R$ 20 mil, vai para 16%. Quem ganha até R$ 39 mil vai a 19%. Acima do teto constitucional, vai para 22%”, explica Patrícia Pelatieri. Ela destaca, no entanto, que como o desconto não incide sobre o salário total, mas sobre valores escalonados, na prática os percentuais cairão um pouco. “Vai chegar perto de 12,5% para quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 5,8 mil e a uns 17% para quem ganha cima do teto”, estima.

Os servidores públicos estaduais e municipais entram na reforma?

Sim. Se a proposta for aprovada, vale para todos que estiverem vinculados a regimes próprios.

Militares

Os militares podem entrar para a reserva após terem trabalhado por pelo menos 30 anos. Não há idade mínima e eles não contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desconto de 7,5% em sua folha de pagamento diz respeito ao pagamento de pensões a familiares. As regras diferentes são justificadas pela natureza única da atividade, com possibilidade de mudança de cidade a qualquer momento ou de convocação quando o militar já está na reserva (alega-se que não se trata, de fato, de uma aposentadoria).

O governo se comprometeu a encaminhar, nos próximos 30 dias, um projeto de lei com as alterações nas aposentadorias dos militares. Os detalhes ainda não foram divulgados.

Categorias que terão aposentadoria diferenciada:

Polícia Civil, Federal e agentes penitenciários e socioeducativos

Atualmente, não há idade mínima para o grupo. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Com a reforma da Previdência, o governo quer manter esse tempo de contribuição estabelecer idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Trata-se da idade mínima mais baixa da reforma.

E os guardas municipais, onde entram?

A categoria, que pedia uma aposentadoria especial, não conseguiu. Entrará no regime próprio, caso exista em seu município, ou no regime geral, o mesmo do setor privado.

Bombeiros e policiais militares

A proposta do governo é incluí-los no mesmo regime das Forças Armadas.

Professores dos ensinos básicos, fundamental e médio

Atualmente, não há idade mínima para a aposentadoria do professor. O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. O governo quer estabelecer idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres. Além disso, quer igualar o tempo de contribuição exigido de ambos, fixando-o em 30 anos.

Trabalhadores rurais

Pela regra, hoje, são necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. A proposta do governo é exigir um mínimo de 20 anos de contribuição do homem do campo e elevar a idade a 60 anos, para homens e mulheres.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é aposentadoria. É um benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos e deficientes físicos em condições de miserabilidade. Com a reforma do governo, as regras do BPC continuam as mesmas para deficientes. Para os idosos, que hoje podem pedi-lo aos 65 anos, será possível solicitar a partir dos 60, mas o valor cai para R$ 400. Para ter acesso a um salário mínimo, será preciso esperar completar 70 anos.

Como seria a transição?

Há três possibilidades de transição para o setor privado e uma para os servidores públicos. No regime geral, do setor privado, pode ser por tempo de contribuição, pontos e tempo mais idade mínima. No setor público, o único sistema disponível é o de pontos.

1-Por tempo de contribuição

Só se qualifica quem estiver há dois anos de se aposentar. Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Assim, se são dois anos, a pessoa terá que trabalhar mais um ano. Depois disso, pode solicitar a aposentadoria, mas será aplicado o fator previdenciário, uma fórmula que reduz o valor do benefício. O redutor é especialmente severo com as mulheres, já que sua fórmula leva em conta a expectativa de vida, e a delas é maior que a dos homens.

2 – Por pontos (também válida para o setor público)

É semelhante à fórmula atual, que prevê que para a aposentadoria integral o trabalhador deve atingir uma pontuação somando a idade ao tempo de contribuição. Hoje, esta soma está em 86 anos para mulheres e 96 para homens, respeitando um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 para eles. A transição prevê aumento de um ponto para cada ano, durando 14 anos para mulheres e oito anos para homens

3 – Por tempo de contribuição mais idade mínima:

A transição começa em 56 anos para elas e 61 para eles.  A idade vai subindo seis meses a cada ano. Além disso, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no caso de mulheres. A transição deve durar oito anos para eles e 12 anos para elas, ao fim dos quais devem ser atingidas as idades de 65 e 62 anos.

Os políticos estão incluídos na reforma da Previdência?

Sim. O regime atual para detentores de mandatos eletivos será extinto e eles passarão a fazer parte do regime geral do INSS. Mas isso só vale para os próximos eleitos. A categoria ainda terá uma regra de transição com pedágio menor que o do trabalhador comum – 30%.

O que é regime de capitalização? O governo vai implementar?

A capitalização é um sistema em que o trabalhador se aposenta com uma poupança individual. Sua aposentadoria, portanto, depende do que ele conseguir poupar. O sistema atual é distributivo, os trabalhadores da ativa financiam a aposentadoria dos inativos e colocam em um patamar igualitário mesmo aqueles que contribuem com menos.

 O texto da PEC da Previdência já abre espaço para a capitalização no artigo 201 A, que prevê que “será criado um novo regime de previdência social com capitalização com contas e reservas individuais”. O governo enviará lei complementar para regulamentar o tema.

 

Revista Fórum – Mariana Branco

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