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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sindicato alerta para risco de terceirização no serviço público

A direção do Sisejufe alerta para o risco que o funcionalismo público em geral corre com a medida adotada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no apagar das luzes de seu mandato. No dia 27 de dezembro, ele publicou a Portaria 443 que regulamenta a terceirização em diversas áreas da administração pública.  A portaria entra em vigor em 22 de janeiro, já na gestão de Jair Bolsonaro (PSL). O Decreto 9.507 que autoriza a terceirização foi sancionado por Temer em setembro de 2018.

A medida abre sérios riscos para o funcionalismo publico em geral, com possibilidade de extinção de cargos e postos de trabalho.  Também representa ameaça para novos concursos públicos em todas as esferas (municipal, estadual e federal).  O sindicato se manterá firme na luta contra iniciativas que possam prejudicar os servidores  do Judiciário Federal, como  terceirização.

“O sindicato é totalmente contra a terceirização. A direção da entidade entende que a conjuntura política indica que a agenda do capital será implementada a toque de caixa tendo seu ponto alto na instalação  do  estado mínimo. Vislumbramos um período difícil para os servidores públicos com muitos ataques a seus direitos. Por isso, temos que estar mobilizados para enfrentar essa situação”, declara Soraia Marca, diretora do Sisejufe.

Também diretora do sindicato, Lucena Pacheco avalia que os limites impostos no Orçamento pela PEC 95, a chamada PEC do teto dos gastos, estimulam a prática da terceirização na esfera pública. Para Lucena, o portaria de Temer levará a contratações sem concursos, em diversas áreas como Educação, Saúde e Cultura.

“A terceirização é um instrumento de aparência para reduzir gastos no serviço público. No fundo, a terceirização é benéfica para os empresários que fazem gestão dessa mão de obra que será contratada. Além do mais esse pessoal receberá salários bem menores, mesmo o Estado arcando com o custo”, destaca Lucena ressaltando que o servidor público concursado é a garantia de qualidade na prestação de serviço para a população.

Diante de um conjuntura de ataques ao serviço público, a diretora Soraia Marca lembra que Sisejufe sempre esteve à frente de lutas e trabalhos como a conscientização de parlamentares sobre projetos em tramitação no Congresso propostos para facilitar a implantação da terceirização. Ela cita o empenho da entidade contra o PLS 116, que tem como tema a demissão do servidor estável por meio de avaliação de desempenho.

“Nosso sindicato também atuou em outros projetos que visam a manutenção de direitos dos servidores como o que trata da data base”, comenta Soraia.

Entre as áreas que os serviços públicos correm risco de terceirização, previstas pela Portaria 443, estão: alimentação, carregamento de materiais, comunicação social, jardinagem, elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras, limpeza, manutenção de prédios e instalações, secretariado, segurança, serviços de escritório, teleatendimento, telecomunicações, tradução e transportes. De acordo com o decreto, não podem ser terceirizados cargos que tenham poder de polícia, função estratégica para o governo ou envolvam tomada de decisão.

SINAL VERDE DO STF

O sinal verde para terceirização foi dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. Na ocasião, a Corte decidiu ser lícito  terceirizar todas as etapas, seja meio ou fim, no serviço público tanto das esferas nacional e estadual. Em seguida,

a Casa Civil da Presidência da República publicou novamente o decreto que dispondo “sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.

No Rio, em 14 de setembro, o Tribunal de Justiça  (TJRJ) publicou o Ato Executivo 199/2018, com as regras e critérios para contratação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que são entidades privadas usadas para fins públicos. A relação é nomeada como uma “parceria” entre o governo e a organização, mas na prática, significa a terceirização na execução dos serviços que são prestados pelos tribunal  à população.

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