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STF JÁ RECEBEU SEIS AÇÕES contra adiamento dos reajustes; três possuem alcance geral

A Medida Provisória não atinge o Judiciário

Em dois dias, seis ações de inconstitucionalidade já foram protocoladas contra a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer na última segunda-feira, que pretende adiar a parcela dos reajustes programadas para janeiro de 2019. Três das ações podem ter efeitos gerais. A primeira é de autoria da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a segunda da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e a terceira do PSOL.
O partido, por sinal, foi autor da ação que barrou uma MP semelhante, de 2017, em que o presidente Temer tentou adiar as parcelas programadas para este ano e para 2019. O ministro Ricardo Lewandowski concordou com a argumentação do PSOL e suspendeu a validade da MP. A União cogitou questionar a medida e levar o caso para o plenário, mas não levou adiante a indicação.
Além dessas três ações, outras representações ingressaram com pedidos individuais: o Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Os pedidos são unânimes quanto ao ataque a dois dispositivos constitucionais: o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos.

 

Fonte: Extra

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