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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

SISEJUFE ACIONA Unimed-Rio para redução do índice de reajuste anual

Em desacordo com os critérios previstos nos contratos, a empresa de saúde aumentou em 14,91% os valores dos planos de saúde coletivos. O Sisejufe ajuizou ação coletiva contra a Unimed-Rio a fim de que seja reduzido esse índice e que seja determinado um percentual de acordo com os critérios previstos nos contratos.

A demanda se justifica devido ao fato de que a Unimed-Rio fixou unilateralmente o índice de 14,91%  alegando genericamente que tal reajuste estaria justificado pela “variação de custos médico-hospitalares” da cooperativa médica, parâmetro que não corresponde às previsões dos contratos de plano de saúde coletivo, os quais dispõem que o reajuste anual tomará como base a variação do IGP-M (reajuste financeiro) e o índice de sinistralidade.

A Unimed-Rio não apresentou ao Sindicato as memórias de cálculo ou quaisquer documentos contábeis e qual foi o critério utilizado para comprovar que o índice de reajuste estaria adequado, bem como não respondeu ao ofício enviado pelo Sisejufe solicitando agendamento de reunião para negociar o reajuste.

Em sede de tutela provisória de urgência, a entidade requereu a suspensão do reajuste de 14,91%, buscando evitar que o índice seja operacionalizado a partir dos meses de junho e julho de 2018, aplicando-se, sucessivamente, se for o caso, índices que estejam de acordo com os contratos.

Segundo assessora jurídica do sindicato Aracéli Rodrigues, “ainda que considerados os parâmetros contratuais, estes não justificariam um reajuste, ou, ao menos, não sustentariam a aplicação de um índice superior ao determinado no ano anterior (13,57%), já que o IGP-M acumulado do ano de 2017 foi negativo e o índice de sinistralidade decaiu no último ano”.

O processo recebeu o número 0132428-11.2018.8.19.0001 e foi distribuído à 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

 

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